Juiz proíbe venda de bebidas alcoólicas na véspera de eleição em Senador Canedo e Caldazinha
Proibição vale a partir das 18hrs do sábado (18), até às 18 hrs de domingo (2)
O juiz eleitoral Marcelo Lopes , da 40º Zona Eleitoral, decidiu restringir a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18 horas de sábado (18), véspera da eleição, até às 18 horas de domingo (2), nos municípios de Senador Canedo e Caldazinha.
A justificativa é a necessidade de se manter a ordem pública no dia da eleição. A determinação vale também para caso haja segundo turno nas eleições de 2022. “A Justiça Eleitoral informa a todos os proprietários, gerentes, administradores de bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, que será proibida a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico, a partir das 18:00 horas do dia 01 de outubro (sábado) até as 18:00 horas do dia 02 de outubro (domingo), nos Municípios de Senador Canedo e Caldazinha”, diz trecho do documento.
Caso haja desobediência, a multa a ser aplicada será de R$ 2 mil. Se houver segundo turno, a proibição será a mesma e deve valer a partir das 18 horas do sábado 29 de outubro até às 18 horas de domingo 30 de outubro.
o juiz considerou que na véspera das eleições, os municípios receberão grande contingente de pessoas. Além disso, “ o uso de bebidas alcoólicas altera os ânimos e dá margem a desentendimentos entre os membros da comunidade e que o dever cívico do voto deve ser exercido com liberdade, responsabilidade e sobriedade”, afirmou.
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