Homem é condenado por ‘stalkear’ colega nas redes sociais e persegui-la até igreja, em Catalão
O caso teria começado quando a mulher se aproximou do réu por achar ele muito sozinho
Por: Mariana Fernandes
Um homem foi condenado pelo crime de perseguição, também conhecido com “stalking”, contra uma antiga colega de sala, em Catalão, no sudeste de Goiás. O juiz do caso, Luiz Antônio Júnior substituiu a pena privativa de liberdade do réu pelo pagamento de dois salários mínimos em favor da vítima.
Até a última atualização, o nome do condenado ainda não havia sido divulgado. De acordo com testemunhas, o homem perseguia a vítima por todos os lugares, enviava mensagens nas redes sociais e frequentava a mesma igreja que ela.
O caso teria começado quando a mulher se aproximou do réu por achar ele muito sozinho. E de acordo com a vítima, a relação de amizade teria sido interpretada de forma errada pelo acusado.
Após muita insistência por parte do acusado para que ela não o bloqueasse, a perseguição havia começado. O magistrado entendeu que ficou comprovada a materialidade do crime pelos depoimentos, prints das mensagens e pela concessão das medidas protetivas.
“A autoria é igualmente certa e recai sobre o réu, pois a prova colhida em juízo foi apta a confirmar os indícios que fundamentam o oferecimento da denúncia”, relatou o juiz.