Comerciante de Goiânia que provocou a morte de mulher ao lançar barra de ferro irá a júri popular

A decisão ocorreu pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, que acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO)

Postado em: 27-10-2022 às 08h57
Por: Ícaro Gonçalves
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A decisão ocorreu pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, que acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO) | Foto: Divulgação/Comarca de Joinville

O comerciante Edilson Campos de Lima, de 55 anos, acusado de provocar a morte de Jéssica Lourenço de Jesus após arremessar uma barra de ferro que atingiu sua cabeça, irá a Júri Popular. A decisão ocorreu pela 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia, que acatou parecer do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O crime aconteceu no dia 5 de abril de 2013, num depósito de reciclagem do setor Vila Adélia, em Goiânia. Conforme o apurado, o denunciado e sua esposa eram proprietários do estabelecimento. A vítima e sua família residiam no estabelecimento, uma vez que os pais de Jéssica trabalhavam no local.

Naquela data, Edilson discutiu com um funcionário chamado Alexandre, que trabalhava na coleta de recicláveis, por conta da pesagem do material recolhido por ele. Em determinado momento, o denunciado pegou uma barra de ferro e a jogou na direção de Alexandre, que, após se esquivar, atingiu a cabeça da vítima, que estava sentada em uma cadeira próxima. Ainda, segundo os autos, ela foi imediatamente socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

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Para o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, ficou demonstrada a materialidade do crime, bem como os indícios de autoria. O juiz também manteve a qualificadora de motivo fútil, posto que há indícios nos autos de que o fato se deu em razão de uma discussão banal entre o acusado e Alexandre.

“Sendo assim, pela aparente desproporção entre a motivação e a conduta delitiva em análise, a qualificadora do motivo fútil deverá ser mantida na decisão de pronúncia, cabendo análise oportuna por parte dos jurados, sobre a manutenção ou afastamento da qualificadora”, explicou o juiz.

Para Jesseir Coelho, embora a defesa tenha solicitado a desclassificação do delito para lesões corporais graves, tendo em vista que não houve a intenção de matar, nesta oportunidade não há que se falar em desclassificação, momento em que indeferiu o pleito, deixando os jurados decidirem sobre essa questão oportunamente.

“Na atual conjuntura, aponto a possível existência de crime doloso contra a vida, sem proceder à qualquer juízo de valor acerca da sua motivação, logo é caso de submeter o acusado ao Tribunal do Júri”, justificou.

Com informações do Centro de Comunicação Social do TJGO

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