Réus acusados pela morte da travesti Dandara dos Santos irão a júri popular

Brasil é considerado, de acordo com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), o país em que mais morrem LGBTs. Média dá conta de 1 homicídio motivado por ódio a cada 25h

Postado em: 15-02-2018 às 17h30
Por: Guilherme Araújo
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Brasil é considerado, de acordo com dados do Grupo Gay da Bahia (GGB), o país em que mais morrem LGBTs. Média dá conta de 1 homicídio motivado por ódio a cada 25h

Um dos crimes de maior repercussão internacional em 2017, graças ao compartilhamento nas redes sociais do vídeo em que a travesti Dandara dos Santos aparece sendo brutalmente espancada e morta, o julgamento dos acusados do crime deve começar já no próximo mês. A informação é do promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, titular da 1ª Promotoria do Júri de Fortaleza.  

Além dos cinco réus já pronunciados pela juíza da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, Danielle Pontes de Arruda Pinheiro, um sexto acusado que estava foragido também deve ir a júri popular no mesmo julgamento. Das 12 pessoas identificadas como autoras do crime (oito adultos e quatro adolescentes), duas ainda estão foragidas.

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O vídeo, que mostra as agressões contra Dandara no dia 15 de fevereiro de 2017, foi a peça-chave para levar os acusados a júri popular.

“O vídeo é chocante e os acusados acreditavam tanto na impunidade que praticaram esse crime horrível e ainda tiveram a ousadia de filmar o crime, mas foram frustrados, pois foi o vídeo que gerou essa dedicação toda. As provas constantes dos autos são ampla e suficientemente abundantes e incontestes sobre a autoria e a materialidade do delito”, afirmou o promotor.

Palácio destaca que a rapidez no andamento do caso Dandara na Justiça é uma exceção em um universo em que menos de 10% dos homicídios são investigados.

“O caso Dandara é emblemático pelo sentimento homofóbico que moveu os acusados a perpetrar essa barbárie, mas não existe ainda a tipificação do crime de homofobia, como existe hoje o feminicídio.” O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006, que tramitava no Senado, definia os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, mas foi arquivado em 2016.

Com informações da Agência Brasil (Foto: Reprodução)

 

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