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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Reflexo das demissões

MPGO pede a Rogério Cruz recomposição do quadro de servidores nas unidades de saúde

A decisão destacou ainda que a proliferação do mosquito transmissor da dengue e o aumento dos casos de Covid-19 exigem a presença de mais profissionais

Postado em 28 de novembro de 2022 por Rodrigo Melo

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou nesta sexta-feira (25/11) ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), que recomponha a estrutura de recursos humanos das Unidades Básicas de Saúde (UBS). O déficit de funcionário se deve a demissão em massa que ocorreu no dia 26 de outubro, quando foram exonerados 2,1 mil servidores de cargos variados da prefeitura.

O documento descreve a recomendação para que sejam designados servidores para o exercício da função de coordenador-geral em todas as UBS da capital.

Antes, havia chegado ao conhecimento do MPGO a informação da exoneração em massa de servidores do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde, no total de 105 demissões, que alcançaram superintendências, diretorias e gerências, na forma do Decreto nº 4.231, de 26 de outubro de 2022. Também foi reportada ao MP a dispensa de 77 servidores do exercício da função de coordenador-geral de Unidades Tipo I e II, conforme o Decreto nº 4.232, da mesma data.

Déficit

Atuamente, apenas 18 servidores retornaram ao exercício das funções nessas unidades, segundo levantamento de publicações no Diário Oficial do Município. Desse modo, ainda restam 59 unidades desprovidas de coordenação e a ausência de gestores nessas unidades alcança 28 dias. Assim, segundo argumenta a promotora, “a situação constatada é extremamente perniciosa à regularidade do serviço de saúde”.

A promotora Marlene Nunes Freitas Bueno, titular da 97ª Promotoria de Justiça de Goiânia. destacou ainda que, além de o período chuvoso agravar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças, também o atual quadro epidemiológico, de aumento da contaminação pela Covid-19, exige a presença efetiva dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Conforme acrescenta, são necessárias ações e decisões administrativas no tempo devido, sob pena de agravamento da situação epidemiológica.

Continuidade dos serviços

Na recomendação, a promotora enfatizou que é dever do poder público garantir a continuidade do serviço de saúde, sendo que, neste caso, trata-se da “porta de entrada” para a prestação dos serviços de saúde. “A Atenção Básica é concebida como a coordenadora do cuidado e ordenadora da rede, portanto, as atividades de coordenação das UBS são indispensáveis”, pontuou.

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