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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Condenação

João de Deus é condenado a mais 109 anos de prisão

Juntas, as penas dos nove processos somam mais de 223 anos e três meses de prisão

Postado em 8 de dezembro de 2022 por admin

João de Deus foi condenado na quarta-feira (7/12) a mais 109 anos e 11 meses de reclusão por crimes sexuais. Nos processos, ele também deve pagar indenizações por danos morais às vítimas em valores que chegam à R$ 100 mil. O médium segue em prisão domiciliar.

Ele já havia sido condenado em outros seis processos, por violação sexual mediante fraude, estupro de vulnerável e posse ilegal e irregular de armas de fogo. Juntas, as penas dos nove processos somam mais de 223 anos e três meses de prisão.

Histórico

João de Deus teve a prisão preventiva decretada em 14 de dezembro de 2018, sendo preso dois dias depois. Uma semana antes, no dia 7 de dezembro, as denúncias contra o então médium, foram à tona no programa Conversa com Bial, na Rede Globo. Após as primeiras mulheres relatarem os crimes em rede televisiva, várias outras procuram a polícia e o Ministério Público (MP) para dar queixa contra o líder espiritual.

Até o momento, os oito processos envolvendo violência sexual já julgados englobam 39 vítimas. Há, em tramitação, mais sete ações penais da mesma natureza, em fase de alegações finais (instrução encerrada). Segundo o juiz Marcos Boechat Lopes Filho, todas devem ser julgadas até março do ano que vem.

O magistrado explicou que a tramitação de vários dos processos foi prejudicada pela pandemia de Covid-19, uma vez que “houve necessidade de colher depoimentos de testemunhas e, em alguns casos, o número de pessoas arroladas ultrapassou 80, com a necessidade de expedição de carta precatória para ouvir aqueles que moram no exterior e em outros Estados”.

Condenações

Em janeiro deste ano, João Teixeira de Faria foi condenado a quatro anos de reclusão por crime de violação sexual mediante fraude. Anteriormente, ele havia sido condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão, em processo envolvendo quatro vítimas; a mais 40 anos de reclusão (cinco vítimas), a 44 anos e 6 meses de reclusão (cinco vítimas) e a 2 anos e 6 meses de reclusão (uma vítima), além de uma condenação por crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a três anos de reclusão. 

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