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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
Caso Luana Marcelo

Reidimar Silva é denunciado pelo MPGO por estupro, feminicídio e ocultação de cadáver

O crime ocorreu no setor Madre Germana 2, em Goiânia, em 27 de novembro deste ano

Postado em 21 de dezembro de 2022 por Redação

O Ministério Público de Goiás (MPGO) denunciou, na última sexta-feira (16/12), Reidimar Silva Santos, de 31 anos, por estupro, feminicídio e ocultação de cadáver cometido contra Luana Marcelo Alves, de 12 anos. O crime ocorreu no setor Madre Germana 2, em Goiânia, em 27 de novembro deste ano. O autor, que está preso, também foi denunciado por fraude processual.

A promotora de Justiça Bárbara Olavia Scarpelli (atuando em substituição na 67ª Promotoria de Justiça de Goiânia) relata, na peça, que a adolescente desapareceu em 27 de novembro, quando saiu de casa para ir a um supermercado nas proximidades. 

Enquanto a vítima retornava para casa, Reidimar, que é conhecido da família, a abordou, alegando que tinha dívida para acertar com o pai dela, e solicitou que entrasse em seu veículo para indicar onde seria a casa da família.

Em vez disso, ele se dirigiu para a própria residência, onde, após luta corporal, aplicou um “mata-leão” na vítima para, em seguida, estuprá-la. Visando a ocultar o crime, relata a promotora, na denúncia, Reidimar decidiu matar a adolescente, asfixiando-a.

“Constata-se que o homicídio foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, uma vez que o crime envolve menosprezo à condição de mulher, já que Reidimar agiu de forma a extravasar seu desejo de domínio exercido na forma de subjugação sexual da vítima”, escreve Scarpelli.

O autor queimou o corpo da vítima, com o objetivo de destruí-lo e ocultá-lo. Ele ainda enterrou os restos mortais no quintal de casa, cobrindo a vala com cimento.

“Cuida-se de abjeto assassinato, dotado de uma crueldade rara de se ver, implicando no estupro de menina de doze anos como pretexto para a morte; quer dizer, a vítima foi flagelada em duplicidade, por ser mulher jovem e por ter sido estuprada”, conclui a promotora, que se manifestou pela manutenção da prisão.

Reidimar foi denunciado com base nos seguintes artigos e incisos do código penal: Art. 121 (matar alguém), § 2º, incisos III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:), VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) e IX (contra menor de 14 anos).

E ainda o § 2º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher), art. 217-A, caput (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), art. 347, parágrafo único (fraude processual) e art. 211 (destruição, subtração ou ocultação de cadáver), praticados em concurso material (art. 69 do Código Penal).

Com informações do MPGO

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