Volta às aulas: saiba o que as escolas podem ou não exigir de alunos e responsáveis
Pais possuem o direito de saber como os produtos serão utilizados; Lei Federal sobre o tema vigora desde 2014
As instituições de ensino divulgam, anualmente, uma lista de itens necessários para cada estudante durante o ano letivo, porém nem todo produto pode ser exigido. Segundo a legislação brasileira as escolas não podem cobrar, dos pais ou responsáveis, itens de uso coletivo, ou seja, aqueles que são utilizados pelos demais estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. A regra vale para escolas públicas e particulares.
Pincéis para lousa e pacotes de folha A4, por exemplo, são considerados materiais de uso coletivo, já que seu uso favorece todos na sala de aula. Cadernos, no entanto, são materiais de uso individual, ou seja, precisam ser adquiridos por cada estudante.
A Lei Federal 12.886/2013, que começou a vigorar em 2014, determina a incapacidade de qualquer “pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais”.
O especialista em direito do consumidor e advogado David Guedes, também explica que os pais ou responsáveis podem questionar as escolas caso tenha alguma dúvida a respeito dos materiais solicitados. “Reconhecemos o que vai ser utilizado só pela criança e é isso que os pais devem comprar”, relata.
Ele explica ainda que, caso queiram, os responsáveis podem solicitar à instituição de ensino o projeto pedagógico para o ano letivo. O projeto trata-se do planejamento das atividades que serão desenvolvidas pelos estudantes durante o ano e as escolas são obrigadas a fornecer o documento.
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Saiba maneira correta de agir
O especialista orienta que, caso pais ou responsáveis decidam questionar algum item da lista, o melhor é fazê-lo por escrito, para formalizar o procedimento e deixar o processo registrado. Porém, caso o descontentamento seja de todos os pais ou de parte deles, existem associações de pais ou responsáveis que podem auxiliar no diálogo.
Caso a situação não se resolva, é possível acionar um orgão de defesa ao consumidor, como é o caso do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). De acordo com o advogado, o órgão têm autoridade para notificar as escolas e, eventualmente aplicar punições.