Cartórios apontam aumento de quase 70% em registros de mudança de sexo em 2022

Levantamento realizado pela Apen Brasil, aponta patamar histórico desde o surgimento em 2018

Postado em: 02-02-2023 às 08h50
Por: Mariana Fernandes
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Levantamento realizado pela Apen Brasil, aponta patamar histórico desde o surgimento em 2018 | Foto: Reprodução/ Tv Anhanguera

Os cartórios de registros civis no Brasil bateram recorde de anotações referentes à mudança de sexo da população trans em 2022. A pesquisa é da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e aponta que somente no ano passado, foram realizados 3.165 procedimentos de alteração de gênero, número 69,9% maior que em 20221, quando ocorreram 1.860 mudanças. 

A mudança no registro é feita diretamente em cartório sem a necessidade de procedimento judicial ou cirurgia de redesignação sexual. Do total de atos realizados em 2022, 43% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 51% mudaram de masculino para feminino. 

O presidente da Arpen/ Brasil, explica que o crescimento na alteração de nomes em cartório se deu devido ao reconhecimento da população sobre “ a verdadeira cidadania”. “A população já possui consciência de que é no Cartório de Registro Civil que nasce a cidadania”. 

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“É onde uma pessoa ganha nome, sobrenome, nacionalidade, filiação e direitos. Atender e propiciar à população trans um direito básico de sua personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas também da atividade do registro civil, que lhe permite dar o que está em sua essência: cidadania”.

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Como funciona

Ao decidir mudar a sexualidade em cartório, o estabelecimento irá apresentar uma “Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório”, onde constará o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos para o andamento do processo. 

Para a alteração de gênero será necessário apresentar no cartório todos os documentos pessoais, como comprovante de endereço, certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais, além dos documentos básicos. 

Segundo os cartórios, a emissão dos demais documentos “deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão”. Não terá a  necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação médica ou psicológica.

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