MP e Polícia Civil atuam contra loteamentos clandestinos na zona rural de cidades goianas

R$ 11 milhões em bens e imóveis foram bloqueados

Postado em: 01-03-2023 às 08h46
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: MP e Polícia Civil atuam contra loteamentos clandestinos na zona rural de cidades goianas
R$ 11 milhões em bens e imóveis foram bloqueados (Foto: MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Polícia Civil deflagraram, nesta manhã de quarta-feira (1º), a Operação Tavarina. A ação tem por objetivo investigar e desarticular um grupo responsável pela implantação de loteamentos clandestinos na zona rural dos municípios de Vianópolis e São Miguel do Passa Quatro.

Na ocasião, os órgãos cumpriram mandados de busca e apreensão em Goiânia e Senador Canedo. Além disso, houve o bloqueio de R$ 11 milhões em bens e imóveis dos alvos da operação.

Segundo o promotor Lucas César Costa Ferreira, o bloqueio é para garantir que as vítimas sejam ressarcidas, mas também para o pagamento de eventuais sanções penais e, principalmente, a reparação ao meio ambiente.

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Ainda de acordo com ele, “o desmembramento clandestino de imóveis rurais e instalação de empreendimentos de chácaras de lazer é uma prática criminosa observada em todo o Estado”. Coordenador do Grupo Especial de Atuação no Parcelamento do Solo e Regularização Fundiária no âmbito do MPGO, ele afirma que este tipo de ação sacrifica, dia após dia, o potencial de uma das dez maiores economias brasileiras, que tem, no campo, um de seus maiores expoentes.

Arquitetura do crime

O delegado da Polícia Civil, Bruno Barros, que participou da ação, explica que “a arquitetura dos crimes consiste na aquisição pelos loteadores de uma determinada área localizada na zona rural, às vezes vinculada a algum tipo de impasse judicial e sobre a qual recai algum tipo de restrição”.

“Em um segundo momento, os autores fracionam a área em lotes menores, sempre inferiores ao módulo rural, e as comercializam, majoritariamente para pessoas com interesse em edificar ranchos e chácaras de lazer”, completou.

A ação também contou com a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (Dema) no suporte operacional.

Ele detalha as consequências desses empreendimentos:

  • ambiental, na medida em que a ação humana – edificações, desmatamento, criação de animais, fossas sépticas – nas áreas de preservação permanente impede a regeneração do solo e acelera outros processos de desnaturação da flora local;
  • socioeconômica, uma vez que a desnaturação do módulo rural a partir de sua fragmentação (minifúndios) torna a terra improdutiva e, portanto, antieconômica; e
  • patrimonial, haja vista que, como são irregulares, as terras não são passíveis de escrituração, implicando prejuízos tanto para adquirentes quanto para a administração pública municipal.

Prática recorrente

No mês passado, o Ministério Público propôs ação civil pública (ACP) contra casal de empresários e a prefeitura de Mineiros por danos ambientais e risco de ocupações em loteamento clandestino de chácaras promovido pelos empresários. Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Machado determinou o embargo do empreendimento, entre outras medidas urgentes.

Além de proibida pela legislação (artigo 65, do Estatuto da Terra), tal prática configura crime previsto no artigo 50, I e III, da Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). “Além disso, acaba por sacrificar, dia após dia, o potencial de uma das dez maiores economias brasileiras, que tem, no campo, um de seus maiores expoentes”, afirma Lucas Ferreira.

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