Fazendeiro deixa búfalos soltos em área quilombola e é indiciado por crimes ambientais na Chapada dos Veadeiros

Homem foi multado por criar animais de forma ilegal em terra considerada patrimônio cultural e histórico da humanidade

Postado em: 06-03-2023 às 11h37
Por: Mariana Fernandes
Imagem Ilustrando a Notícia: Fazendeiro deixa búfalos soltos em área quilombola e é indiciado por crimes ambientais na Chapada dos Veadeiros
Homem foi multado por criar animais de forma ilegal em terra considerada patrimônio cultural e histórico da humanidade | Foto: Divulgação/Polícia Civil

Um fazendeiro foi multado em mais de R$ 500 mil após soltar búfalos em uma área quilombola na Chapada dos Veadeiros, em Cavalcante. Nesta sexta-feira (3), ele foi indiciado por crimes ambientais e desobediência, já que não cumpriu o prazo de cinco dias para retirar os animais da área. 

A situação foi descoberta pela Polícia Civil e pela Secretaria de Meio Ambiente (Semad) em dezembro do ano passado, quando, após denúncias, as equipes estiveram no local e constataram a atividade ilegal. Na ocasião, o homem  foi multado em R$ 300 mil por criar animais de forma ilegal na terra kalunga, que é considerada patrimônio cultural e histórico da humanidade. 

O delegado Luziano Carvalho, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), responsável pelo caso, revelou ao g1, que após o caso foi dado um prazo para que o homem retirasse os animais da área em até cinco dias, o que não aconteceu. Fazendo com que ele recebesse outras multas e o valor das penalidades, somaram R$ 515 mil. 

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A polícia concluiu o inquérito policial na última sexta (3) e disse que o procedimento já será remetido ao poder judiciário. Ele deve responder por crimes que juntos somam penas de até dois anos de prisão, conforme os artigos:

  • Art. 60 (crimes ambientais): Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes;
  • Art. 48 (crimes ambientais): Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação;
  • Art. 330 do Código Penal: ato de não acatar ordem legal de funcionário público.

Segundo a polícia, como o proprietário não retirou os animais do local dentro do prazo estabelecido, os búfalos foram doados para a Prefeitura de Cavalcante, que tem 30 dias para removê-los da área. Foi levantado ainda, que o homem voltou na área durante a madrugada para retirar 31 animais, porém deixou 50 no local. 

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