Justiça permite que governo de Goiás doe búfalos soltos em território Kalunga

Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que impedia a doação

Postado em: 21-03-2023 às 08h28
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça permite que governo de Goiás doe búfalos soltos em território Kalunga
Tribunal de Justiça suspendeu a liminar que impedia a doação (Foto: Semad)

A Justiça suspendeu uma liminar que impedia o governo de Goiás de doar búfalos soltos por um produtor rural no Sítio Histórico e Patrimônio Cultural Kalunga, em Cavalcante, para prefeitura. A decisão foi concedida na última quinta (16) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, o desembargador Carlos Alberto França.

Segundo França, a decisão liminar causava lesão à ordem pública, uma vez que retirava do Estado “a possibilidade de aplicação da previsão legal contida no artigo 44 da lei estadual 18.102/2013”. Segundo a legislação, “os animais (…), depois de avaliados, poderão ser doados, mediante decisão motivada da autoridade ambiental, sempre que sua guarda ou venda forem inviáveis econômica ou operacionalmente”.

Sobre o caso, em outubro do ano passado a Associação Quilombo Kalunga denunciou à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a invasão dos búfalos deste produtor rural em imóveis remanescentes dos quilombos localizados na região. De acordo com eles, os animais danificavam as lavouras e impediam a regeneração de áreas de preservação permanente, além de prejudicar as nascentes.

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Com a decisão do TJGO, que corroborou decisão da Semad e derrubou a liminar favorável ao produtor rural, os búfalos ficam sob a tutela da prefeitura de Cavalcante. O município, então, cercou os animais, a fim de parar o dano ambiental.

O proprietário, por sua vez, recebeu um auto de infração do governo estadual de R$ 300 mil pela ausência de documentação para realizar pecuária extensiva no sítio histórico, uma vez que soltou 38 búfalos na região sem estrutura para isolá-los. A Semad também lavrou dois termos de embargo, um termo de apreensão dos animais (avaliados em R$ 114 mil), e mais um auto de infração de R$ 6,5 mil por danos causados à vegetação natural da área de preservação permanente.

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