Justiça extingue ação contra mudança da natureza jurídica do Ipasgo

Para o juiz, ação popular padece de interesse processual

Postado em: 19-04-2023 às 18h27
Por: Ana Júlia da Cruz Costa
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Para o juiz, ação popular padece de interesse processual | Foto: Ricardo Pojo/Ipasgo

O Juiz de direito Wilton Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, julgou extinta a ação popular proposta pelo deputado estadual Mauro Rubem, a qual buscava impedir a mudança da natureza jurídica do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (19).

A mudança era uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE). Na ação popular, o parlamentar pedia, em liminar, que o Estado contabilizasse as receitas decorrentes da contribuição de servidores ao Ipasgo como receitas extraorçamentárias, excluindo-as do cômputo da Receita Corrente Líquida (RCL).

Conforme analisou o magistrado, os requisitos para a ação popular não estariam satisfatoriamente preenchidos nos autos do processo. Segundo o juiz, essa modalidade de ação não pode ser utilizada para imposição de obrigação de não fazer, isto é, “não pode ser usada para obrigar o Estado a mudar a forma de inclusão das contribuições destinadas ao Ipasgo na RCL.”

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Entenda o caso

O TCE impôs que até o final de 2023 a conversão do Ipasgo em pessoa jurídica de direito privado seja efetivada. O órgão entende que a medida corrige uma inadequação relacionada à RCL, que contabiliza os descontos feitos em folha de pagamento dos servidores, mesmo com os recursos sendo direcionados para a assistência prestada pelo Ipasgo.

Para o Tribunal, esta configuração deveria mudar para dar o devido reconhecimento de que o Ipasgo funciona com recursos privados, oriundos dos salários de servidores e de dependentes.

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