Detran-GO passa a reconhecer venda digital de veículos, sem necessidade de cartório ou assinatura de contrato; entenda

O aplicativo CDT permite a assinatura digital da autorização para transferência pelo vendedor e comprador, a partir da comunicação automática da venda no APP

Postado em: 22-05-2023 às 09h32
Por: Rodrigo Melo
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O CDT permite a assinatura digital da autorização para transferência pelo vendedor e comprador, a partir da comunicação automática da venda no APP |

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) aderiu à venda digital por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que elimina a necessidade de reconhecer firma em cartório ou assinar contrato em papel. Com o aplicativo, basta a assinatura digital do governo federal e a biometria facial.

O CDT permite a assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículos (ATPV-e) pelo vendedor e comprador, a partir da comunicação automática da venda por meio do aplicativo (disponível no App Store e Google Play). Isso após a autorização do Detran de registro do veículo.

A tecnologia é do Ministério dos Transportes e desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

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Para consolidar a venda é importante que o novo proprietário compareça ao Detran-GO para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo. Vale lembrar ainda que a facilidade está disponível para proprietários e futuros proprietários de veículos com documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021, data em que o antigo Documento Único de Transferência (DUT) foi substituído pela versão digital, a ATPV-e.

Passo a passo

A Venda Digital inicia-se com o vendedor via App da CDT, o qual registra a intenção de venda para o comprador;

O comprador assina a ATPV-e e depois o vendedor assina a ATPV-e via App da CDT. Nesse processo é registrada a intenção de venda e a comunicação de venda no Detran-GO de jurisdição do veículo. A assinatura é realizada na CDT, com o selo prata ou ouro;

O comprador abre o processo físico no Detran-GO para a transferência;

Nesse cenário não é exigido o reconhecimento de firma em cartório, pois ambos assinaram a venda digital via biometria, certificação digital ou via GOV.BR;

No final do processo, ambos recebem do Sistema do RENAVAM (SENATRAN) por e-mail: Transferência de veículo (XXX9X99) concluída com sucesso.

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