Donos de motos elétricas de Goiás devem fazer registro e emplacamento a partir de novembro
A obrigatoriedade de registro para os veículos foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito por meio da Resolução 996/2023
Por: Ícaro Gonçalves
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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) informou que o prazo para emplacamento e registro das motos elétricas começará a partir de 1º de novembro deste ano. A obrigatoriedade de registro para os veículos foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito por meio da Resolução 996/2023.
Para emplacar um ciclomotor basta ir até o Departamento Estadual de Trânsito da cidade, com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e nota fiscal do veículo.
Os veículos que já estiverem homologados pelos seus fabricantes ou importadores estão aptos e devem ser registrados e emplacados imediatamente. As motos elétricas que já estão circulando sem a placa terão o prazo de 1º de novembro de 2023 a 31 de novembro de 2025 para serem regularizadas.
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Os veículos sem o certificado (CAT) até 3 de julho, deste ano, data em que entrou em vigor a resolução 996/23, precisarão de alguns documentos a mais para conseguir o registro. Os proprietários devem providenciar:
- Certificado de Segurança Veicular (CSV), no Inmetro;
- Laudo de Vistoria;
- Nota fiscal e/ou Declaração de Procedência;
- Documento de identificação do proprietário e
- Comprovante de endereço para fazer o registro junto ao Detran.
A resolução tem como objetivo principal combater a circulação irregular de ciclomotores, muitas vezes sem a devida documentação e sem atender aos requisitos de segurança necessários. A medida também busca coibir o uso desses veículos para práticas ilícitas, como furtos e roubos.
Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades. O não cumprimento da nova regulamentação pode resultar em multas, apreensão do veículo e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.
Diferença
É importante entender a diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo de autopropulsão. O ciclomotor (que inclui motos elétricas) possui motor a combustão ou elétrico, podendo atingir velocidade de até 50 km/h. Esse veículo precisa ser registrado pelo órgão executivo de trânsito.
Já a bicicleta elétrica é equipada com motor auxiliar, limitada a 20 km/h, e não necessita de registro. O veículo de autopropulsão é destinado às pessoas – bicicletas manuais e patinetes se enquadram nessa categoria.