Asilo clandestino que funcionava como clínica é interditado em Valparaíso de Goiás

O local estava insalubre e com evidente falta de soluções básicas, visto que a água servida às internas vinha de um poço artesiano sujo

Postado em: 07-07-2023 às 09h48
Por: Rodrigo Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: Asilo clandestino que funcionava como clínica é interditado em Valparaíso de Goiás
O local estava insalubre e com evidente falta de soluções básicas, visto que a água servida às internas vinha de um poço artesiano sujo | Foto: PCGO

A Polícia Civil de Goiás, em uma ação conjunta com o Ministério Público de Goiás e a Superintendência de Vigilância em Saúde, interditou asilo clandestino que funcionava como clínica em Valparaíso de Goiás, nesta última quarta-feira (5/7).

As autoridades tomaram conhecimento de um lar clandestino para idosos, o qual recebia pacientes sem o preenchimento de requisitos legais. No local, foi constado que que não havia alvará de funcionamento, ou qualquer outro documento que autorizasse o serviço de asilamento/internação.

O local estava insalubre e com evidente falta de soluções básicas, visto que a água servida às internas vinha de um poço artesiano sujo. Além disso, foram encontrados vasilhames cheios de bituca de cigarro e água que, em tese, seria para o cachorro. Devido a situação delicada das pacientes, elas receberam atendimento médico e, posteriormente, foram entregues aos seus familiares.

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Ainda foram encontradas seis internas, com idade entre 40 e 60 anos, e que apresentavam transtornos mentais, fazendo uso de medicamentos controlados. A responsável pelo local era paga pelas famílias dessas mulheres para cuidar delas por um longo período e medicá-las.

A mulher responsável pelo estabelecimento responderá pelo crime de fornecer água e alimentos em condições impróprias para o consumo, bem como pelo crime de abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de abrigamento ou congêneres, em concurso os respectivos familiares, em concurso com os familiares contratantes do serviço de asilamento,

Conforme a lei, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados.

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