Moradora de Guapó pede na Justiça que irmãos assinem carteira de trabalho após cuidar do pai idoso por 3 anos

Ela pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e a assinatura de sua carteira de trabalho, mas perdeu o caso

Postado em: 27-07-2023 às 08h17
Por: Ícaro Gonçalves
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Ela pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e a assinatura de sua carteira de trabalho, mas perdeu o caso | Foto: Divulgação

Uma moradora de Guapó, município que fica a 38 km de distância de Goiânia, resolveu processar os irmãos na Justiça Trabalhista após cuidar sozinha do pai idoso por três anos, até seu falecimento. Ela pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e a assinatura de sua carteira de trabalho, mas perdeu o caso.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) entendeu que a relação de laços familiares no cuidado para com o idoso supera a possível relação trabalhista. O cuidado prestado foi entendido com um serviço de ordem moral e não contratual, uma vez que é esperado que os filhos cuidem dos pais durante a velhice.

Entenda o caso

A mulher é residente da zona rural de Guapó, mesmo local onde vivia o pai e a maioria dos sete irmãos. Com o pai já idoso, os irmãos “contrataram” a mulher em outubro de 2019 para que fosse a responsável pelos cuidados prestados a ele, somente no período noturno. Em troca, ofereceriam uma ajuda de custo mensal de R$1.500.

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A mulher afirmou que, apesar do combinado com seus sete irmãos, foi contratada sem anotação na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e ficou por conta dos cuidados com o pai até ele falecer, em junho de 2022, sem receber as verbas trabalhistas pertinentes.

Já na Justiça, ela requereu o reconhecimento da existência de vínculo empregatício com os irmãos, bem como o pagamento de todas as verbas inerentes ao contrato de trabalho.

Os irmãos negaram a existência de vínculo de emprego com ela. Alegaram que pela redução de sua capacidade física, o genitor doou parcela de terra para cada um dos filhos e que, por isso, boa parte deles permaneceu próxima à sede da fazenda com tarefas divididas nos cuidados prestados ao pai ou a seus negócios, como a propriedade, o cuidado com o gado, compra de insumos, dentre outros.

O pai, embora necessitasse de cuidados, era pessoa capaz, possuía renda própria e dele advinham os valores recebidos pela filha. O juiz do primeiro grau apontou que todos os filhos se empreendiam nos cuidados ao genitor, mas que a autora, recebia por tal função, por ser “sozinha” – expressão utilizada por ela em seu depoimento.

Além disso, foi negado o vínculo à mulher, especialmente devido a falta de subordinação jurídica, situação onde o empregado dá ordens que devem ser cumpridas pela empregao. “Em regra, o que se espera, é que os filhos cuidem dos pais, nada obstando que haja uma colaboração mútua, ainda que de ordem financeira. O que se verifica é o cumprimento de dever de ordem moral e não contratual”, destacou a decisão judicial.

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