Após ser acusado de furto, ex-funcionário ganha causa contra empresa e receberá indenização de R$ 10 mil

O funcionário foi dispensado sem justa causa enquanto exercia uma função de confiança em uma loja de Pirenópolis

Postado em: 16-08-2023 às 08h26
Por: Ícaro Gonçalves
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O funcionário foi dispensado sem justa causa enquanto exercia uma função de confiança em uma loja de Pirenópolis | Foto: Chris Ryan/iStock

Um ex-funcionário de uma empresa de Pirenópolis, a 128 km de distância de Goiânia, ganhou um processo trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) e receberá indenização de R$ 10 mil após ser acusado injustamente de furto no trabalho.

A decisão é da Primeira Turma do TRT-18, que seguiu voto do relator, desembargador Welington Peixoto. Para o relator, a acusação não teve amparo em provas consistentes, o que implicaria a condenação ao pagamento de danos morais. 

Antes, quando o caso passou pelo julgamento na 4ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO), a empresa já havia sido condenada a reparar o vendedor por danos morais, ao concluir pela comprovação nos autos de imputação de falta grave ao trabalhador de forma inconsistente.

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Entenda

O funcionário foi dispensado sem justa causa enquanto exercia uma função de confiança em uma loja de Pirenópolis. Ao ser chamado para uma conversa com o gerente regional, a vítima foi acusada de furto de valores da loja e, logo depois, demitida.

Welington Peixoto, ao observar as provas nos autos, entendeu que, diante das desconfianças geradas, a empregadora teria acusado o trabalhador de furto, de forma leviana, sem provas que pudessem amparar as conclusões levantadas aventadas. “É incontestável que a acusação de furto gera transtornos ao obreiro, que afetam seu patrimônio moral e sua imagem”, considerou.

O desembargador ressaltou que a empresa, aparentemente, recuou de suas deduções e dispensou o funcionário sem justa causa, justamente pela ausência de provas. 

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