Alteração sobre Lei que prevê obrigatoriedade da vacinação nas escolas em Goiás é apresentada na Secretaria de Saúde

Saiba o porquê da proposta bem como a maneira de que irá funcionar

Postado em: 04-09-2023 às 10h01
Por: João Victor Reynol de Andrade
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Foi introduzida na Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, mudança para apresentação do Certificado de Vacinação para realização matricular dos alunos goianos de todos os níveis escolares. (Foto: Divulgação | SES-GO)

Foi introduzida hoje (04/8), na Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (SES-GO), mudança para apresentação do Certificado de Vacinação para realização matricular dos alunos goianos de todos os níveis escolares. O plano, que altera a Lei nº 19.519, de 2 de dezembro de 2016, já foi aprovada na Assembleia legislativa de Goiás, no último dia 21 de agosto, também foi sancionada pelo atual governador Ronaldo Caiado no dia 28 do mesmo mês.

A proposta de número 2023001542, assinada pelo deputado estadual Bruno Peixoto (UB), menciona a atual queda da cobertura vacinal em Goiás e a necessidade de proteger de doenças que afetam principalmente crianças como o sarampo, a difteria e a meningite. Além da baixa cobertura, o deputado exibe necessidade do estado se atualizar com outras unidades federativas que já possuem Leis similares como o estado de São Paulo (com a Lei n⁰ 17.252, de 17 de março de 2020), e o estado do Tocantins (Lei n⁰ (Lei n⁰ 3.521, de 7 de agosto de 2019). 

Outro dado importante lançado pela SES-GO no último dia 31 de agosto, foi a baixa proteção vacinal de apenas 75%, muito abaixo do estabelecido pelo Ministério de Saúde de 95%, e do atual aumento de números de casos da Covid-19, crescendo em 15% no mês de agosto. Junto a isso, muitos menores não foram vacinados com imunizantes, com dados mostrando que apenas 10% das crianças de 6 meses a dois anos foram vacinadas.

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Certidão para proteção

De acordo com a proposta, todas as vacinas estabelecidas estão incluídas dentro do Calendário Nacional de Vacinação da Criança e do Adolescente, do Ministério de Saúde, em outras palavras, a proposta visa monitorar e regularizar a baixa cobertura mencionada anteriormente. Todos os certificados poderão ser emitidos por qualquer unidade de saúde com salas de injeções e autorizada pelo serviço de vigilância sanitária.  

Caso a carteira não esteja regularizada, isso não irá impedir propriamente dito a matrícula do aluno na unidade de ensino, contudo, a não adesão da imunização em 30 dias fará com que o ocorrido dos pais ou os responsáveis do aluno sejam encaminhados para o Conselho Tutelar e se após mais 30 dias não ser feita a proteção, o ocorrido pode ser levado ao Ministério Público.

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