Justiça do DF interdita idoso de 84 anos que deu mais de R$ 190 mil a namorada de 34

Decisão acata pedido dos filhos do homem

Postado em: 14-09-2023 às 08h20
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça do DF interdita idoso de 84 anos que deu mais de R$ 190 mil a namorada de 34
Decisão acata pedido dos filhos do homem (Foto: Pixabay)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) interditou um homem de 84 anos que transferiu R$ 190 mil por Pix para a namorada de 34 anos. A decisão acata pedido da família do idoso. O caso foi revelado pelo Metrópoles.

Consta nos autos que o idoso depositou a quantia de março a julho deste ano, na conta da filha da mulher. O homem é servidor aposentado da Câmara dos Deputados e pegou três empréstimos consignados que descontam R$ 8,3 mil mensais dele. Além disso, ele fez uma compra de R$ 27 mil no cartão de crédito depois de começar a relação a com a mulher.

Segundo a família, a namorada do pai “tem causado grande abalo financeiro” na vida dele. A decisão, que acata o pedido dos três filhos do idoso, é de terça-feira (12). Conforme o entendimento da juíza Maria Luisa Silva Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Águas Claras, os atos relacionados ao patrimônio deverão ocorrer com a anuência dos herdeiros.

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Saúde mental do idoso

Na ação cível, os filhos chegaram a incluir um atestado que apontava transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência do idoso. “O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil. (…) Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”, diz parte do documento.

Eles também revelaram que conversaram com o pai, mas o homem afirmou que continuaria a se relacionar e a dar dinheiro para a mulher. Para a juíza, então, houve indicação de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do homem.

“Restou demonstrado que a renda mensal do réu é de aproximadamente R$ 18.000,00; que, entre os meses de março e julho do ano em curso, ele realizou transferências que superaram a quantia de R$ 190.000 e que contraiu três empréstimos consignados, cujas prestações mensais somadas superam o valor de R$ 8.300, o que indica um comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial”, completou.

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