Equatorial vai cobrar novas tarifas de energia elétrica em Goiás

A ANEEL aprovou o Reajuste Tarifário Anual (RTA) devido aos custos com distribuição

Postado em: 18-10-2023 às 16h26
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Equatorial vai cobrar novas tarifas de energia elétrica em Goiás
Novas tarifas de energia elétrica entram em vigor a partir de 22 de outubro - Foto: Equatorial Energia

A Equatorial vai cobrar novas tarifas de energia elétrica em Goiás a partir do próximo domingo (22). Atualmente, a distribuidora atende cerca de 3,3 milhões de unidades consumidoras de energia elétrica em 243 municípios do Estado. A nova mudança que aparecerá nas contas de energia da população goiana ocorrerá em virtude do Reajuste Tarifário Anual (RTA). A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou esse reajuste nesta terça-feira (17). Confira os novos índices abaixo:

De acordo com a ANEEL, houve uma consulta pública para discutir o processo tarifário. A discussão com a sociedade contou, inclusive, com sessão presencial em Goiânia. Além disso, também recebeu contribuições via e-mail no período entre 26 de julho e 1º de setembro de 2023. Conforme a Equatorial, os custos com atividades relacionadas à distribuição e ao transporte de energia elétrica são os principais fatores que influenciaram no reajuste. Para mais, também há os encargos setoriais.

A média do efeito da alta tensão abrange as classes A1 , que é igual ou superior a 230 kV, A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

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Revisão e Reajuste

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo, incluindo a definição do custo eficiente da distribuição (Parcela B), metas de qualidade e perdas de energia. Há também os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Em contrapartida, o processo de RTA é mais simples e acontece sempre nos anos em que não há RTP.

Nesse processo, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA), subtraindo o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos, são repassados os custos de compra e transmissão de energia. Além disso, também há o repasse dos encargos setoriais que financiam políticas públicas determinadas por leis e decretos.

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