Goiás pretende fechar todos os lixões até 2 de agosto de 2024

O programa "Lixão Zero" tem o objetivo de promover a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos

Postado em: 30-01-2024 às 18h41
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Goiás pretende fechar todos os lixões até 2 de agosto de 2024
Foto: Reprodução/Federação Goiana de Municípios

O Governo de Goiás planeja fechar todos os lixões até o dia 2 de agosto de 2024, conforme o Plano Nacional dos Resíduos Sólidos estabelece. Nesta terça-feira (30), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) realizou uma transmissão ao vivo para discutir o decreto 10.367/2023, que trata das regras de transição para o encerramento dos lixões em Goiás.

“É um desafio enorme, mas sabemos que, juntos, vamos conseguir passar por essa fase de transição para o fim dos lixões”, afirmou a secretária Andréa Vulcanis. Durante a apresentação, ela solicitou a colaboração das prefeituras para que Goiás alcance a meta de fechar os lixões até agosto. “Cada um dos municípios precisa fazer um esforço para conseguirmos ser referência nessa transição”, disse.

De acordo com a superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos, Kaoara Batista, a expectativa é positiva devido ao número alto de pessoas que acompanharam a live. “Esse engajamento dos municípios demonstra que vamos conseguir implementar todas as transições necessárias”, destacou. Para dar início ao programa “Lixão Zero”, as cidades de Goiás devem informar a situação de coleta de lixo.

Continua após a publicidade

Até o momento, a Semad recebeu respostas de 110 dos 246 municípios goianos sobre a situação de resíduos sólidos. O prazo final para envio das informações se encerra nesta quarta-feira (31). Conforme a solicitação da Semad, a cidades de Goiás devem indicar a qual das quatro tipologias pertencem. A resposta determinará as medidas que as prefeituras precisam adotar nos próximos meses para encerrar os lixões, recuperar as áreas afetadas e iniciar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos.

Fase de transição

O programa “Lixão Zero” compreende duas fases: uma de transição e outra definitiva. Durante a transição, os municípios devem adotar estratégias de curto prazo para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Essas ações deve reduzir a quantidade aterrada a fim de encerrar os lixões até agosto de 2024.

Os municípios de Goiás que se enquadram no Tipo 1 são aquelas que já realizam a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários licenciados. Porém, ainda não implementam ações de reabilitação, monitoramento e controle das áreas impactadas pelos antigos lixões.

Já o Tipo 2 abrange os municípios da região metropolitana de Goiânia, região metropolitana do Entorno do Distrito Federal ou região integrada de desenvolvimento (Ride), além de municípios com população superior a 100 mil habitantes no Censo de 2010. Contudo, são os que ainda não estabeleceram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e realizam descarte em lixões.

O Tipo 3 inclui os municípios de Goiás com população entre 50 mil e 100 mil habitantes (no Censo de 2010) que não estabeleceram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e ainda fazem descarte em lixões.

Por fim, o Tipo 4 se destina aos municípios de Goiás com população inferior a 50 mil habitantes (no Censo de 2010) que ainda não estabeleceram soluções ambientalmente adequadas para os resíduos e ainda fazem descarte em lixões.

Licença para fim dos lixões

Vale ressaltar que os municípios dos Tipos 1 e 2 devem requerer a licença de encerramento de seus lixões até 31 de março de 2024. Já aqueles do Tipo 3 devem fazer a solicitação até 30 de junho de 2024. e os do Tipo 4 têm prazo até 02 de agosto deste ano.

No processo de requerimento da licença de encerramento do lixão, as prefeituras de Goiás precisam apresentar um plano de implantação de coleta seletiva. A instauração do projeto deve ocorrer em até seis meses a partir da publicação do decreto, atendendo no mínimo 10% da população no primeiro ano. Além disso, os municípios também devem enviar a estratégia para dispor os resíduos de forma adequada até que uma solução definitiva seja implementada e o plano de reabilitação da área do lixão.

“É preciso cercar o terreno, instalar portão de acesso e guarita, recobrir o lixo disposto de forma inadequada em áreas não impermeabilizadas, informar para Semad a localização georreferenciada da área, afixar placa, realizar o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e das águas superficiais, apresentar ações de recuperação do perímetro e outras ações importantes, a serem descritas na licença de encerramento emitida pela Semad”, explicou Kaoara Batista.

Fase definitiva

Por fim, a fase definitiva ocorrerá através do modelo de regionalização do saneamento básico, com regras aprovadas pela Assembleia Legislativa (lei complementar 182/2023). Dessa forma, o Governo de Goiás assumirá a titularidade em colaboração com os municípios para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

De acordo com Kaora Batista, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está construindo o modelo de regionalização do saneamento básico. “A regionalização nasce do entendimento de que nem todas as prefeituras têm condição de arcar com as despesas de um aterro sanitário”, afirmou a superintendente de Desenvolvimento Sustentável e Resíduos Sólidos.

Durante o primeiro ano de vigência da licença de encerramento, os municípios de Goiás devem cobrir os resíduos dispostos inadequadamente. Também devem monitorar as águas e apresentar um cronograma para reabilitação do lixão. Além disso, implementar uma coleta seletiva em até seis meses após a publicação do decreto, atingindo pelo menos 10% da população urbana no primeiro ano e aumentando 15% ao ano.

Para 2024, a meta de eficiência é de 3% para recuperação de materiais recicláveis, com aumento progressivo nos anos seguintes. Na fase definitiva, o Governo de Goiás e os municípios colaborarão para estabelecer soluções regionalizadas para a disposição adequada dos resíduos sólidos. Assim, encerrando permissões para a disposição em aterros temporários de pequeno porte.

Veja Também