Amma volta a emitir licenças ambientais

A Agência Municipal de Meio Ambiente estava suspensa desde maio do ano passado, e todas as licenças emitidas pela prefeitura desde então estavam tendo a validade questionada

Postado em: 05-02-2024 às 11h45
Por: Alexandre Paes
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A Agência Municipal de Meio Ambiente estava suspensa desde maio do ano passado, e todas as licenças emitidas pela prefeitura desde então estavam tendo a validade questionada | Foto: Divulgação

Na semana passada, o desembargador Willian Costa Mello, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), concedeu liminar em que devolve à Prefeitura de Goiânia a prerrogativa de emitir licenças ambientais. Essa prerrogativa havia sido suspeita pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm), em face do descumprimento de critérios técnicos que são exigidos das prefeituras interessadas em descentralizar o serviço de emissão de licenças, originalmente feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad).

A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) estava suspensa desde maio do ano passado, e todas as licenças emitidas pela prefeitura desde então estavam tendo a validade questionada. Em resposta ao pedido de mandado de segurança feito pela prefeitura, o desembargador disse que a suspensão da Amma “Se mostra completamente ilegal, em especial porque ao Estado não é deferida competência constitucional para condicionar a atuação dos municípios no exercício das atribuições de licenciamento ambiental de atividades de impacto local”.

De acordo com o Mandado de Segurança, o município constitui ente federado autônomo e independente, conforme art. 1º e art. 18 da Constituição Federal, “possuindo dever concorrente de garantir a existência de meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da CF), mediante o exercício de seu poder de polícia, de forma comum com os demais entes federados (art. 23 da CF)”.

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Diante do entendimento, já manifestado anteriormente pela Amma, os processos de licenciamento são abertos, analisados e fiscalizados pela Amma com regularidade. Além disso, o protocolo para abertura de novos processos permaneceu aberto, normalmente, desde que foi proferida a decisão do CEMAm em dezembro. “A legislação é clara. Compete ao município”, explica Luan Alves, presidente da Amma.

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