Procura na emissão de ata notarial de cyberbullying aumenta 10% em Goiás 

Ao todo, em 2023, foram coletados 5.908 atas notariais pelo mais de 12 tabeliães de notas presentes na Capital

Postado em: 07-02-2024 às 09h00
Por: João Victor Reynol de Andrade
Imagem Ilustrando a Notícia: Procura na emissão de ata notarial de cyberbullying aumenta 10% em Goiás 
Goiânia tem presença de 12 cartórios de notas como este que registram 10% apenas ano passado | Foto: Reprodução/CNB-GO

A partir de janeiro de 2024, o bullying e o cyberbullying foram formalmente incluídos no código penal após a aprovação do projeto de lei 14.811 na Câmara dos Deputados Federais e a inclusão no artigo 146. Antes disso, o cyberbullying, mais especificamente, era interpretado em diferentes partes do código penal como importunação religiosa, racismo e agressão verbal. E uma das formas como é comprovado essa agressão por parte da acusação era a emissão de ata notarial pelos cartórios de notas da Capital. 

Sobre isso, foram coletados 5.908 atas notariais pelo mais de 12 tabeliães de notas que estão presentes na Capital apenas no ano de 2023, um aumento de 6,5% no observado no ano de 2022 de 5.545 atas emitidas. De acordo com o vice-presidente de Goiás do Colégio Notarial Brasileiro (CNB-GO), Lucas Fernandes, esse aumento não quer dizer necessariamente em um aumento dos casos, mas do avanço social para as plataformas digitais. “Esses números altos que observamos refletem muito o atual processo social para a área do digital”. 

Com isso, Lucas diz que espera que a partir de agora ocorra uma maior regulação e fiscalização para tornar as redes sociais mais seguras para o acesso público e que diminuam ocorrências. “As redes sociais não são uma terra de ninguém como alguns pensam, as ações como o cyberbullying tem consequência. Com a nova adição da Lei 14.811 inclui-se o crime de bullying no código penal e prevê a intimidação virtual do cyberbullying como agravante”, diz o titular.

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Dentro disso, a alteração da Câmara dos Deputados define o cyberbullying como “intimidação sistemática virtual” no novo parágrafo do Artigo 146. Além disso, inclui outros ambientes digitais como aplicativos, jogos on-line ou outro meio ou ambiente digital que ocorre a transmissão em tempo real. No ambiente criminal, se for devidamente comprovada o crime há a estipulação de pena de até quatro anos de reclusão.

Lucas ainda diz que as atas notariais são muito usadas no direito civil e de fácil acesso para constatação de possíveis infrações no tabeliães de Goiânia. Contudo, diz que deve ser, de preferência, com o aconselhamento de um advogado presente no processo, em que um escrivão irá verificar os dados do telefone celular, além de dados do aplicativo de conversa que a denúncia foi feita para a constatação de não ser uma fraude. 

Para o pesquisador e professor de comunicação, Luiz Signates, o grande problema das redes sociais está nas culturas que se desenvolveram dentro do digital, para ele, é um ambiente ainda jovem e que será mais regulado. Por causa disso, ainda não há um consenso jurídico da configuração do crime de cyberbullying. “O cyberbullying hoje está radicado na cultura das redes sociais ainda está em construção e estão fora dos parâmetros éticos e jurídicos”.

Ele ainda diz que dentro dessas lacunas jurídicas e éticas que ocorrem os atos de violência. Contudo, diz que academicamente ambos os universos digitais e rais são vistos como parte do mesmo ambiente humano, pelo fato dos problemas das redes digitais tiveram origem no mundo real. “Identificamos academicamente que a violência física e a simbólica fazem parte dos problemas sociais contemporâneos, em todos esses ambientes. Não há propriamente um privilégio para as redes sociais”.

Entretanto, esclarece que a configuração atual dos algoritmos e como ela segrega as  pessoas nas bolhas digitais fazem com que as comunidades fiquem com opiniões mais radicalizadas. “As bolhas sociais podem cumprir o papel de uma rede de proteção da violência, na medida em que ela passe a ser praticada e compartilhada por várias pessoas e isso decorra numa reiteração da aprovação dos atos violentos”.

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