Seap já havia comunicado à justiça que o sequestrador do ônibus tinha descumprido as regras sobe o uso da tornozeleira

Após dois anos de prisão, ele foi beneficiado com a progressão para o regime domiciliar, porém ele descumpriu as regras em relação ao uso da tornozeleira eletrônica

Postado em: 13-03-2024 às 12h56
Por: Matheus Santana
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Após dois anos de prisão, ele foi beneficiado com a progressão para o regime domiciliar, porém ele descumpriu as regras em relação ao uso da tornozeleira eletrônica| Foto: Rodoviária do Rio de Janeiro/ Divulgação /CP

No dia 23 de março do ano passado, a Vara de Execução Penais do Rio de Janeiro (VEP) decidiu que Paulo Sérgio Lima, de 29 anos, deveria usar tornozeleira eletrônica. Ele havia praticado um assalto a um ônibus no dia 16 de abril de 2019 e acabou sendo preso no mesmo dia que cometeu o delito. Um ano depois do crime, ele foi condenado a nove anos e quatro meses de regime fechado.

Após dois anos de prisão, ele foi beneficiado com a progressão para o regime domiciliar, porém ele descumpriu as regras em relação ao uso da tornozeleira eletrônica, ignorando os pedidos para comparecer à Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Na última terça-feira (12) Paulo Sérgio, atirou em uma pessoa que ficou gravemente ferida e manteve 16 pessoas como reféns, em um ônibus na Rodoviária do Rio, o criminoso não estava sob a posse da tornozeleira eletrônica.

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Apesar de a Seap ter comunicado à VEP seis vezes sobre a situação irregular do detento, a decisão de regressão de regime só foi tomada na noite da última terça-feira (12), após a notícia do sequestro do ônibus na rodoviária por Paulo Sérgio ser divulgada. O juiz explicou que só teve oportunidade de decidir no processo naquele momento.

Segundo o documento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o descumprimento do monitoramento eletrônico ocorreu em 1º de agosto de 2022. Ou seja, somente nesta terça-feira (12), após um ano e sete meses, a decisão foi tomada para que Paulo Sérgio retornasse ao regime semiaberto e fosse preso. No entanto, quando a decisão foi expedida, o apenado já estava detido pelo sequestro do ônibus e pela tentativa de homicídio de um funcionário da Petrobras, Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos.

O TJRJ está investigando por que o processo de Paulo Sérgio ficou parado por um ano no cartório da VEP. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz, ao tomar conhecimento da possível violação da tornozeleira eletrônica, deve intimar o advogado do apenado para garantir seu direito de defesa. O próprio advogado de Paulo Sérgio afirma ter perdido contato com o cliente. O fato é que se passou um ano e sete meses desde a violação da tornozeleira até que Paulo Sérgio fosse preso novamente por outro crime, sem cumprir sua pena anterior.

Se tivesse cumprido a pena sem violações, Paulo Sérgio teria sido liberado em liberdade condicional em 26 de maio de 2022.

Entenda mais sobre o caso:

  • 16/04/2019 – Paulo Sergio de Lima é preso em flagrante após assaltar um ônibus e pedestres num ponto de ônibus no Rio Comprido
  • 06/10/2020 – O réu é condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado
  • 04/11/2020 – Progressão de regime para o semiaberto, após um ano, seis meses e 19 dias preso
  • 23/03/2022 – Direito a cumprir a pena em prisão albergue domiciliar (PAD). Como não há mais prisão albergue no país, ele ganha o benefício de ir para casa fazendo uso de tornozeleira eletrônica
  • 01/08/2022 – Apenado não cumpre as regras do monitoramento eletrônico e viola ouso do equipamento, apesar de a Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) tentar contato com o preso. Nunca mais ele retorno
  • De 02/08/2022 a 22/11/2022 – A Seap envia seis e-mails para a Vara de Execuções Penais (Vep) avisando sobre as violações do apenado
  • 23/03/2023 – Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a regressão do regime, ou seja, a mudança de PAD para semiaberto
  • 12/03/2024 – Paulo Sergio sequestra um ônibus e comete o crime de tentativa de homicídio, sendo preso em flagrante. À noite, após a prisão, a VEP decide pela regressão do regime do apenado pelo crime de roubo de 2019

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