Lei de Alienação Parental: especialista coloca em xeque a eficácia

Ana argumenta que a legislação tem sérias lacunas e problemas fundamentais na proteção das crianças e adolescentes

Postado em: 01-05-2024 às 12h30
Por: Ronilma Pinheiro
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A advogada especializada em defesa de mulheres e mães e direito da família, Ana Carolina Fleury, levanta questões críticas sobre a eficácia da Lei de Alienação Parental | Foto: Freepik

A advogada especializada em defesa de mulheres e mães e direito da família, Ana Carolina Fleury, levanta questões críticas sobre a eficácia da Lei de Alienação Parental, aprovada em 2010. Em uma entrevista exclusiva, ela destaca as falhas e controvérsias que cercam essa legislação destinada a proteger crianças e adolescentes.

Segundo Ana, a lei define alienação parental como atos de interferência psicológica na criança ou no adolescente, promovidos por um dos genitores, geralmente aquele que detém a guarda. Essa interferência prejudica os laços afetivos da criança com o outro genitor, causando distanciamento e impactando sua formação psicológica.

No entanto, Ana argumenta que a legislação tem sérias lacunas e problemas fundamentais. Ela aponta que a lei foi fundamentada na teoria da Síndrome de Alienção Parental (SAP), criada pelo psiquiatra Richard Gardner, cujo trabalho é criticado por fazer apologia à pedofilia. Ana ressalta que essa teoria não é cientificamente comprovada e que o Brasil é o único país que a utiliza.

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Além disso, a advogada enfatiza que a lei foi aprovada às pressas, sem a participação de coletivos que representam crianças e adolescentes. Ela argumenta que a legislação coloca mulheres e filhos em risco ao expô-los aos agressores, uma vez que as acusações de alienação parental priorizam o processo, muitas vezes relegando denúncias de violência a segundo plano.

Ana conclui que a Lei de Alienação Parental precisa ser revogada, levando em consideração os interesses e a segurança das crianças e das mães. Ela ressalta a importância de uma abordagem mais ampla e inclusiva, que considere o contexto familiar e as dinâmicas de poder envolvidas nos casos de separação e guarda.

A advogada oferece uma análise contundente sobre a lei, destacando um padrão alarmante de abuso do sistema judicial. Ela explica como, uma vez certificado o caso de alienação parental, os pais abusadores frequentemente recorrem aos tribunais, instaurando processos ou incidentes de alienação parental contra as mães acusadas. Essas acusações são muitas vezes seguidas por uma rápida tramitação do processo, resultando na reversão da guarda para o pai acusado, enquanto os processos criminais avançam lentamente.

De acordo com Fleury, a lei de Alienação Parental é vista como uma resposta à lei Maria da Penha, porém, sua aplicação muitas vezes descredita a palavra das mães e das crianças vítimas de violência, refletindo um viés profundamente machista e misógino dentro do sistema judicial. “Essa lei, que supostamente deveria proteger, acaba por prejudicar as mulheres, servindo como uma forma de violência adicional”, afirma.

A advocacia feminista percebe a lei de alienação parental como uma das principais ameaças atuais, pois ela reforça estereótipos prejudiciais e desloca o foco da proteção das vítimas para uma suposta proteção dos pais acusados. No entanto, a especialista ressalta que casos de falsas alegações existem, mas são raros e, quando ocorrem, já estão contemplados pela legislação existente.

Em suma, a lei de alienação parental representa uma dupla injustiça segundo a advogada: não só falha em proteger as vítimas, mas também serve como uma ferramenta para perpetuar o ciclo de abuso e violência contra as mulheres e suas crianças.

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