MP recomenda que Caldas Novas regularize o funcionamento dos passeios de trenzinho

O órgão requereu um prazo de 30 dias para o município goiano estabelecer a regulamentação com o horário de funcionamento dos trenzinhos, carretas, ônibus turísticos, ônibus da alegria e similares

Postado em: 22-04-2024 às 12h32
Por: Matheus Santana
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A recomendação do MP é para controlar a emissão de ruídos do município, visando garantir o sossego e o bem-estar da população | Foto: YouTube / Carreta da Alegria TBS

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao prefeito de Caldas Novas (GO), Kleber Marra (MDB), que seja feito uma regulamentação do funcionamento dos passeios turísticos realizados por trenzinhos, barcas, carretas, ônibus turísticos, ônibus da alegria e similares.

O órgão requereu um prazo de 30 dias para o município goiano estabelecer a regulamentação com o horário de funcionamento dos trenzinhos, carretas, ônibus turísticos, ônibus da alegria e similares. As atrações devem funcionar somente de segunda a quinta-feira, até as 22h30 e, de sexta a domingo, até as 23 horas. Esse prazo pode se estender até a meia-noite, desde que não haja som ou barulho de buzina.

Na alta temporada, que compreende os meses de janeiro e julho, a recomendação é para que os passeios possam ser realizados todos os dias, até as 23 horas.

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A recomendação do MP é para controlar a emissão de ruídos do município, visando garantir o sossego e o bem-estar da população, visitantes e da fauna, evitando a perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento. Além disso, o Ministério Público recomendou a proibição do uso da buzina para fins de algazarra. A recomendação foi feita pela promotora de Justiça Fabiana Cândido, após reunião na sede do MP local.

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