Agrodefesa ensina caminho certo para embalagens vazias de agrotóxicos

Em Goiás, são 27 postos ou centrais de recebimentos registradas junto à Agência

Postado em: 08-05-2024 às 11h30
Por: Alexandre Paes
Imagem Ilustrando a Notícia: Agrodefesa ensina caminho certo para embalagens vazias de agrotóxicos
Além desses locais, ações itinerantes são realizadas em diversos municípios goianos | Foto: Divulgação/Agrodefesa

Em Goiás, o recolhimento das embalagens vazias de agrotóxicos ocorre por meio dos 27 postos ou centrais de recebimento devidamente credenciados junto ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), responsável pela gestão dessas unidades.

De modo a evitar riscos ambientais e à saúde da população, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), orienta os produtores rurais sobre a importância de efetuar a correta devolução de embalagens vazias de agrotóxicos, conforme determina a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023.

Estas unidades estão presentes nos municípios de Acreúna, Anápolis, Bom Jesus de Goiás, Catalão, Ceres, Cristalina, Formosa, Goiânia, Goianésia, Iporá, Itaberaí, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Paraúna, Piracanjuba, Porangatu, Quirinópolis, Rio Verde, Santa Helena de Goiás, Vianópolis e Vicentinópolis.

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“Além dessas unidades de recebimento das embalagens vazias, acontecem eventualmente de modo itinerante o recolhimento em municípios ondem não possuem postos ou centrais de atendimento ao produtor, favorecendo assim a conscientização e educação sanitária da importância dessa ação para o bem-estar da sociedade e segurança ambiental”, ressalta a Gerente de Sanidade Vegetal, Daniela Rézio.

O fiscal estadual agropecuário, coordenador dos programas de Agrotóxicos e Bioinsumos da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Rodrigo Baiocchi, explica que a destinação incorreta dos produtos pode trazer sérios danos ao meio ambiente e riscos à saúde da população. 

“Além do lixo gerado pelo plástico abandonado na natureza, as embalagens podem conter resíduos de produtos químicos formulados em alta concentração, causando impactos agressivos na fauna, flora e saúde humana. Embalagens devolvidas regularmente são exclusivamente recicladas pelo inpEV, seguindo um rigoroso critério de seleção e reutilização do plástico”, afirma.

Destinação correta

Os usuários de agrotóxicos devem realizar a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento, podendo ainda a devolução ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente, nesse caso em Goiás, pela Agrodefesa, com a gestão sob responsabilidade do inpEV junto às suas associações de revendas credenciadas.

“As empresas titulares de registro, produtoras, importadoras e comercializadoras de agrotóxicos são responsáveis também pelo recolhimento, transporte e destinação final das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou às unidades de recebimento, bem como dos produtos por elas fabricados, importados e comercializados, apreendidos por ação fiscalizadora, como também dos impróprios para utilização ou em desuso, com vista à reciclagem ou inutilização, obedecidas às normas e instruções dos órgãos competentes”, alerta o coordenador de Insumos Agrícolas da Agrodefesa, Márcio Antônio de Oliveira.

Ação inadequada

No último mês de março, por exemplo, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), apreendeu um caminhão carregado com embalagens de agrotóxicos vazias, em Jataí, que estavam sendo destinadas a uma empresa de reciclagem não autorizada para tal finalidade, no município de Mineiros. “O produtor que não devolver as embalagens em postos ou centrais registrados na Agrodefesa, dentro do prazo estabelecido, com a finalidade de atender a logística reversa, ou não guardar o comprovante de devolução incorre em infração na legislação específica estadual (Lei 19.423/2016), independente de penalidades descritas na legislação ambiental”, finaliza o fiscal estadual agropecuário Rodrigo Baiocchi.

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