Após um ano, famílias de jovens mortos em incêndio no CIP serão indenizadas

Documento garante indenização por danos materiais e pagamento de pensão mensal para as famílias

Postado em: 29-05-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Documento garante indenização por danos materiais e pagamento de pensão mensal para as famílias

Higor Santana*

O Estado de Goiás reconheceu a responsabilidade sobre o incêndio no Centro de Internação Provisória (CIP), em Goiânia no ano passado, e assinou um termo de acordo de reconhecimento de responsabilidade e reparação civil. Na ocasião, dez adolescentes morrerem queimados no CIP, conhecido como “cadeião”, instalado dentro do 7° Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás. O termo de acordo de reconhecimento de responsabilidade e reparação civil garante às famílias dos adolescentes mortos na tragédia indenização pelas perdas sofridas.

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Ainda de acordo com o documento, o Estado deve indenizar as famílias por danos materiais e o pagamento de pensão mensal (alimentos), estimada em dois terços do salário-mínimo, até o prazo em que o menor falecido completaria 25 anos de idade. No caso de filho menor do reeducando, o pagamento da pensão será destinada até que este complete 25 anos de idade. O acordo acontece um ano e dois dias após o incêndio que tirou a vida dos jovens.

O acordo foi firmado entre o governo e as famílias das vítimas, e é a primeira vez que um documento dessa espécie é assinado em Goiás. Ele fixa o entendimento de que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico. Além disso, o registro garante que é de responsabilidade do sistema, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

Fica estabelecido também o pagamento ao núcleo familiar das vítimas, a quantia de R$ 125 mil, sendo R$ 25 mil, em parcela única e o restante parcelado, em 100 vezes. O acordo prevê, ainda, que o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (SDS), comprometa-se a não permitir a ocupação por jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação, no Alojamento 1, Ala A, do Centro de Internação Provisória (CIP),  local onde ocorreu o incêndio de 25 de maio de 2018.

E por fim, o Estado compromete-se a destinar espaço ou a construir monumento, dirigido à manifestação e expressão artística ou cultural por adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em CIP´s de Goiás. Isso, em reverência às vítimas do incêndio e repúdio à violação de direitos humanos, com vistas a despertar a consciência e posturas destinadas à sua prevenção.

Proposta

Em março, a Comissão da Criança e do Adolescente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás discutiu a proposta da Defensoria Pública do Estado (DPE) para indenização às famílias dos dez adolescentes que morreram no incêndio. A sugestão era que o Estado pagasse R$ 200 mil, a título de dano moral e material, a cada família.

A proposta também previa o pagamento de R$ 1 milhão de danos morais coletivos, que deveriam ser revertidos para o próprio sistema socioeducativo. Na ocasião, O 1º subdefensor público de Goiás, Thiago Gregório Fernandes, disse que a DPE elaborou o documento mensurando as especificidades de cada caso, apesar de se tratar de uma proposta coletiva. “É um valor adequado, ainda mais quando observamos a proporção dessa tragédia, que teve alcance internacional. Talvez seja a maior tragédia socioeducativa de toda a América Latina”, afirmou.

Incêndio

O incêndio aconteceu em 25 de maio de 2018. Segundo o Corpo de Bombeiros, os adolescentes atearam fogo a um colchão enrolado na grade de um dos alojamentos da Ala A. Nove foram carbonizados, e o 10º morreu 20 dias depois, no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol).

A Polícia Civil indiciou, em agosto, 13 servidores públicos estaduais por homicídio culposo. Segundo a corporação, eles foram negligentes ao demorar começar a combater o fogo e a tentar salvar os menores. Câmeras de segurança registraram quando chamas começaram. A Secretaria Cidadã, responsável pelo Centro de Internação Provisória, também concluiu, em sindicância, que os 13 servidores “supostamente foram negligentes”. Eles foram afastados das funções. (Higor Santana é estagiário do Jornal O Hoje sob orientação do editor de cidades Rhudy Crysthian) 

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