Operadoras de telefonia devem entregar lista de “não perturbe” até terça-feira

O prazo de 30 dias foi estabelecido pela Anatel. Em Goiás, o serviço de bloqueio já é realizado pelo Procon desde 2014.

Postado em: 11-07-2019 às 16h35
Por: Leandro de Castro Oliveira
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O prazo de 30 dias foi estabelecido pela Anatel. Em Goiás, o serviço de bloqueio já é realizado pelo Procon desde 2014.

Nielton Soares

Na próxima terça-feira (16), termina o prazo para as empresas de telefonia criarem a lista de “não perturbe”. O período de 30 dias foi estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). As operadoras do setor (Claro/Net, Oi, TIM, Vivo, Algar, Nextel, Sercomtel e Sky) devem apresentar a listagem nacional, constando os dados de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing oferecendo serviços de internet, telefonia e TV por assinatura.

Além disso, as empresas deverão divulgar amplamente um canal para que os usuários façam a solicitação de bloqueios. E, após criação da lista, não mais poderão ligar para esses consumidores com objetivo de ofertar pacotes e serviços de telecomunicação. 

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A Anatel busca, ainda, desenvolver uma maneira de combater as ligações mudas e as chamadas via robôs. As áreas técnicas da agência querem bloquear também os serviços de empresas que não são regulamentadas pelo órgão. 

Procon

O Procon Goiás oferece o bloqueio de telemarketing desde 2014. Os consumidores podem realizar o procedimento pela plataforma proconweb.ssp.go.gov.br. É permitido inserir até três números por CPF e no mesmo DDD.

O serviço contabilizou mais de 16 mil registros em 2018. E, no primeiro semestre deste ano, já soma quase 8 mil, representando 46% do total do ano passado. 

O cadastro cumpre a legislação estadual, que busca impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações e mensagens não autorizadas aos inscritos na plataforma. Os estabelecimentos têm prazo de 30 dias para retirar o número de seu banco de dados e cessar as ligações e mensagens.   

A empresa que descumprir a determinação será penalizada com multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para isso, o usuário deve denunciar pessoalmente ao Procon ou registrar a reclamação pelo ProconWeb. 

 

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