MP-GO pede revogação das outorgas do Meia Ponte durante estiagem para garantir abastecimento

De acordo com o Órgão, objetivo da liminar é garantir o abastecimento de água para a população em Goiânia e Região Metropolitana. Foto: Reprodução.

Postado em: 03-09-2019 às 13h00
Por: Redação
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De acordo com o Órgão, objetivo da liminar é garantir o abastecimento de água para a população em Goiânia e Região Metropolitana. Foto: Reprodução.

Jorge Borges

Na tarde de segunda-feira (2), o Ministério Público do estado de Goiás (MP-GO) protocolou na 1ª Vara Estadual de Goiânia, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar pedindo que sejam revogadas todas as outorgas que permitem a retirada de água do rio Meia Ponte por parte de agricultores e pequenos produtores. 

A ação, que foi assinada por sete promotores de justiça de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e Goianira que atuam tanto na área de direito do consumidor, quanto da área de meio ambiente, propõe que os direitos de coleta de água do rio por particulares sejam suspensos até que a vazão se normalize novamente.

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O promotor de justiça e coordenador da área de meio ambiente do MP-GO, Delson Leone disse que o Órgão realizou um breve levantamento histórico entre 2017 e 2019 em que foi possível apontar uma “atuação ineficiente por parte do estado de Goiás e a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável que não conseguiram conter as captações irregulares para não ter um risco e manter um nível vazão suficiente ao abastecimento da Capital e Região Metropolitana, que estima-se em mais de 2 milhões de pessoas”, afirmou Leone. 

De acordo com o promotor, em razão desse contexto e utilizando as definições estabelecidas pelo decreto do atual Governo de Goiás, publicado no mês passado e que determinava que as outorgas podem ser suspensas para garantir o consumo humano e de animais, o MP-GO decidiu solicitar a suspenção em virtude da situação drástica que a região passa no momento. Delson salientou ainda que o contexto principal da ação é a fiscalização respaldada não só na lei estadual, mas em âmbito nacional, prevendo inclusive, multa em caso de descumprimento. 

Visão do MP-GO

Leone declarou que “no entender do Ministério Público, o decreto do atual governo, que prevê a revogação de 50% das outorgas não será o suficiente para garantir a continuidade do abastecimento e consumo humano e animal visto o histórico local”, salientou. Para o promotor, se a Capital entrar em colapso, no entendimento do Órgão a norma que permite a suspenção não foi seguida e mediante isso, “nós frisamos, com essa medida, garantir o abastecimento” e declarou ainda que “depois que acabar, não há o que se fazer.”

Devido a esse cenário, segundo o promotor, declarado pelo próprio Governo, o MP-GO está tecnicamente seguro de que é a “medida necessária e imediata para prevenir que o abastecimento de Goiânia e Região Metropolitana não entre em colapso”, afirma Leone.

Em coletiva à imprensa na manhã desta terça-feira (3) no MP-GO, questionados sobre uma possível priorização da população em detrimento dos trabalhadores rurais, os promotores Delson Leone, Reuder Motta e Maria Cristina Miranda, foram enfáticos ao afirmarem que não foram realizados estudos quanto aos produtores rurais, visto que a prioridade do Ministério Público é “garantir que não falte água para o consumo humano e animal na Grande Goiânia e que a maioria das captações na montante do Meia Ponte são para pessoas que produzem para o comércio”, declararam. 

Prazos

O MP-GO tem a expectativa de que a liminar possa ser aprovada pelo juiz, Reinaldo Alves Ferreira ainda hoje. Se deferida, entrará em vigor imediatamente e terá previsão de durar durante todo o período severo de estiagem que se inicia agora e deve ir até meados de outubro. A retomada de captação pelos produtores particulares, de acordo com o documento, poderá ser retomada quando a vazão atingir os índices mínimos de normalidade que é de 6.000 litros por segundo.

 

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