Justiça determina soltura do ex-presidente Lula
Decisão do juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, se baseou em julgamento do STF sobre prisão após 2ª instância – Foto: Divulgação
Leandro de Castro
O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, autorizou a soltura do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, após acatar o pedido de liberdade feito pela defesa do petista. Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado.
O magistrado responsável pela decisão está cobrindo as férias da juíza Carolina Lebbos, que é responsável pela execução penal de Lula. “Observa-se que a presente execução iniciou-se exclusivamente em virtude da confirmação da sentença condenatória em segundo grau, não existindo qualquer outro fundamento fático para o início do cumprimento das penas”, argumentou o juiz.
Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.