Prefeitura de Goiânia começa enviar boleto do IPTU 2020

Imposto vence no dia 20 de fevereiro e poder ser pago até a data com 10% de desconto, ou parcelado sem desconto| Foto: Divulgação

Postado em: 22-01-2020 às 18h00
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeitura de Goiânia começa enviar boleto do IPTU 2020
Imposto vence no dia 20 de fevereiro e poder ser pago até a data com 10% de desconto, ou parcelado sem desconto| Foto: Divulgação

Da Redação*

Até o 5 de fevereiro, os Correios devem concluir o processo de entrega de 587 mil boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020 de Goiânia. O tributo, devido por proprietários de imóveis, vence no dia 20 de fevereiro e até a data pode ser pago à vista com 10% de desconto ou parcelado em 11 vezes (sem desconto), desde que o valor mensal não seja inferior a R$ 26,28. A data de vencimento é a mesma em ambos os casos. A Prefeitura espera arrecadar neste ano R$ 680,2 milhões. A expectativa é de recebimento espontâneo de aproximadamente 75% desse valor.

À vista, segundo projeção da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), deve entrar nos cofres da Prefeitura de Goiânia mais de R$ 500 milhões. Desse valor, R$ 230 milhões devem quitados à vista e R$ 270 milhões se referem à primeira parcela de quem optar por essa forma de pagamento. Há, ainda, aproximadamente R$ 180 milhões que serão alvo de ações de cobrança, como protesto da dívida em cartório, inscrição dos devedores junto a serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; e na Dívida Ativa, além da discussão judicial de débitos. 

Continua após a publicidade

Também serão adotadas medidas administrativas para recebimento. A secretaria este ano investe no uso de inteligência artificial como uma das medidas em prol da redução da inadimplência. Por meio de robotização, a Sefin vai avisar aos contribuintes de forma prévia, tanto a respeito da proximidade da data limite para pagamento quanto sobre o atraso efetivo. O objetivo é oportunizar a regularização antes da adoção de outras medidas.

Boleto

Este ano o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi corrigido em 2,66% tendo como base a inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não houve aumento real no valor do imposto de imóveis cujas características não foram alteradas. 

Para pagamento, além da guia que está sendo entregue pelo Correios, o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) também pode ser emitido no site da Prefeitura de Goiânia, o www.goiania.go.gov.br, ou retirado nas unidades Atende Fácil, central de relacionamento presencial com o município instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes; Cidade Jardim, bairro homônimo; Antiga Estação Ferroviária, Setor Central; e Mangalô, Setor Morada do Sol. Há ainda um posto avançado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC-GO), Setor Sul, cujo foco é o atendimento de contabilistas.

O site e as unidades de atendimento também são os locais onde os cidadãos que vão pagar o imposto de forma parcelada devem obter os boletos a partir da segunda parcela. Segundo o calendário fiscal divulgado pela Secretaria de Finanças, as parcelas do IPTU vencem nos dias 20 de março, 22 de abril, 20 de maio, 22 de junho, 20 de julho, 20 de agosto, 21 de setembro, 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. Desde 2016 a Prefeitura de Goiânia envia aos cidadãos apenas a primeira parcela e a guia para pagamento à vista. O cidadão deve optar pelo pagamento de um desses boletos. 

Desconto

No modalidade à vista o valor do imposto constante no Duam já considera os 10% de desconto oferecidos pela prefeitura para esta modalidade de pagamento. O abatimento oferecido em Goiânia é superior à inflação registrada no período e maior do que o desconto ofertado nas 12 maiores cidades do País. Em São Paulo, por exemplo, a redução para quitar o imposto é de 4%. Em Curitiba, o recuo é de 6%. Já no Rio de Janeiro e Belo Horizonte, a diferença entre os valores à vista e parcelado é de 7%.

A não quitação ou o não pagamento da primeira parcela até o dia 20 de fevereiro automaticamente configura inadimplência. Como efeito, o atraso gera multa de 2%, acréscimo de 0,33% por dia corrido, além de juros de 1% rateado pela quantidade de dias em situação de inadimplência, de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal (CTM). Atrasos superiores a 90 dias, sejam consecutivos ou não e independente do número de parcelas em aberto, ainda acarretam em protesto da dívida em cartório, negativação do nome dos devedores em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; inscrição em Dívida Ativa e até discussão judicial de débitos. 

Em caso de parcelamento, o não pagamento do imposto até a data de vencimento de cada parcela também provoca a antecipação do vencimento das que ainda não venceram, fato que consequentemente adianta a cobrança de multas e juros. 

*Com informações da Prefeitura de Goiânia 

Veja Também