Empresa terá que indenizar cliente que encontrou barata em embalagem de azeitona

A Justiça condenou ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais; defesa contestou acusação alegando não ter havido consumo do produto – Foto: Reprodução.

Postado em: 17-02-2020 às 14h45
Por: Nielton Soares
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A Justiça condenou ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais; defesa contestou acusação alegando não ter havido consumo do produto – Foto: Reprodução.

Nielton Soares

A Justiça condenou uma empresa a indenizar um cliente que encontrou partes de uma barata dentro da embalagem de azeitona. A Agindus Indústrias e Comércio e Produtos Alimentícios terá que pagar R$ 2 mil por danos morais. 

A sentença foi assinada pelo juiz Gustavo Assis Garcia, da comarca de Goiânia. Ele entendeu que o corpo estranho na embalagem poderia colocar em risco à saúde e integridade psíquica do consumidor.

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No documento, consta que o consumidor comprou alguns produtos da empresa e dentro de uma das embalagens de azeitonas verdes em conserva percebeu ‘um corpo estranho’, com características semelhantes a uma barata. 

A defesa da empresa contestou não existir dano moral, porque não houve o consumo do produto pelo cliente, e pediu que ele deveria ser condenado a pagar as custas processuais. A Agindus Indústrias foi procurada, mas ainda não se posicionou. O espaço continua aberto. (Com informações da assessoria do TJ-GO)

 

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