Toffoli nega rever decisão que restringiu operações policiais no Rio durante a pandemia

Tema está em julgamento no plenário virtual, lembrou presidente do STF. Ministro Edson Fachin suspendeu ações em comunidades, com exceção para 'hipóteses absolutamente excepcionais'| Foto: Reprodução/ Rosinei Coutinho/STF

Postado em: 22-07-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Toffoli nega rever decisão que restringiu operações policiais no Rio durante a pandemia
Tema está em julgamento no plenário virtual, lembrou presidente do STF. Ministro Edson Fachin suspendeu ações em comunidades, com exceção para 'hipóteses absolutamente excepcionais'| Foto: Reprodução/ Rosinei Coutinho/STF

Sendo uma das maiores reclamações de moradores da periferia nos tempos atuais, os quais relatam o aumento da violência policial contra as populações carentes, foi preciso que o STF decidisse sobre a suspensão dessas incursões. Na última semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou pedido da União para suspender os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia. De acordo com Toffoli, a liminar concedida por Fachin na ADPF 635 está submetida a referendo dos demais ministros da Corte em ambiente virtual, em sessão a ser encerrada em 4/8. Assim, é pertinente aguardar a conclusão desse julgamento, evitando-se sobreposição à deliberação do colegiado. No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 480 enviada ao presidente do STF, a União argumenta que a proibição “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, em consequência, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social”. Ao afirmar seu interesse e sua legitimidade para pedir a suspensão da medida, a União sustentou que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.

Limites legais para cobrança de juros

A cobrança de juros remuneratórios superiores aos limites estabelecidos pelo Código Civil de 2002 (art. 406 c/c art. 591) é excepcional e deve ser interpretada restritivamente.Ademais, apenas às instituições financeiras, submetidas à regulação, controle e fiscalização do CMN, é permitido cobrar juros acima do teto legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 596/STF.Dessa forma, a Lei n. 6.463/1977 não é capaz de ensejar cobrança de juros remuneratórios superiores aos limites de 1% ao mês ou 12% ao ano nos contratos de compra e venda.

Continua após a publicidade

STJ atualiza dados sobre previdências

A Secretaria de Jurisprudência do STJ atualizou a base de dados de Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência organizados por Assunto. O serviço incluiu dois recursos especiais que tratam da possibilidade de recebimento conjunto da renda do trabalho e das parcelas retroativas do benefício até a efetiva implantação. O REsp 1786590 e o REsp 178799 foram classificados em “assunto benefícios previdenciários”.Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da páginaRepetitivos e Incidentes de Assunção de Competência.

CARF regulariza reunião por videoconferência

Através da Portaria nº 17.296, do último dia 17, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar. O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado. § 1º Somente serão processados pedidos de sustentação oral em relação a processo constante de pauta de julgamento publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio do CARF na internet.

TJ/GO decide que PMs merecem promoção por ato de bravura

Seguindo o voto do relator, des. Itamar de Lima, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao à unanimidade, decide entender que o Governo Estadual age de forma ilegal ao conceder o benefício a uns, mas negar a outros, sem aparente justificativa. Desta forma, policiais militares que trabalharam nas operações para conter o acidente radioativo com o Césio 137, ocorrido em 1987, em Goiânia, podem ter promoção por ato de bravura. É preciso, contudo, comprovar a atuação no caso.

Rápidas

Teoria do resultado – Na hipótese em que o estelionato se dá mediante vantagem indevida, auferida mediante o depósito em favor de conta bancária de terceiro, a competência deverá ser declarada em favor do juízo no qual se situa a conta favorecida.

Execução penal – O Juízo da Execução pode promover a retificação do atestado de pena para constar a reincidência, com todos os consectários daí decorrentes, ainda que não esteja reconhecida expressamente na sentença penal condenatória transitada em julgado.

 

Veja Também