STF forma maioria para que André do Rap volte para a prisão

Chefe de facção que age dentro e fora de presídios, André do Rap foi solto pelo ministro Marco Aurélio, cuja decisão foi cassada por Luiz Fux| Foto: Reprodução

Postado em: 14-10-2020 às 18h30
Por: Redação
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Chefe de facção que age dentro e fora de presídios, André do Rap foi solto pelo ministro Marco Aurélio, cuja decisão foi cassada por Luiz Fux| Foto: Reprodução

Da Redação*

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (14), para manter decisão do ministro Luiz Fux, que determinou que o traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, seja novamente preso. Com 6 votos pela prisão, o julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta, com o voto da ministra Cármen Lúcia.

Os ministros seguiram entendimento do presidente do STF, que hoje defendeu a importante da colegialidade na corte e a Situação excepcionalíssima da atuação da presidência. E voltou a dizer que a soltura “compromete a ordem e a segurança públicas”, por se tratar de paciente “de comprovada altíssima periculosidade”.

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Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes disse, no início do julgamento, que Luiz Fux teve “cuidado e respeito ao colegiado” ao pautar o caso na primeira sessão após a decisão que revogou a soltura do traficante. “Teve louvável cuidado e respeito ao colegiado de pautar imediatamente, na primeira sessão ordinária subsequente à concessão dessa medida”, disse. 

Edson Fachin deu o terceiro voto a favor da manutenção da ordem de prisão do traficante André do Rap.

Ele disse que o presidente do STF pode revogar decisões monocráticas de outros ministros nos casos em que a monocrática contradisser a jurisprudência do tribunal. “Cabe ao presidente manter a coerência de uma orientação a todos os membros do Poder Judiciário que corresponda a uma orientação majoritária do tribunal”, disse.

Luís Roberto Barroso  foi o quarto voto a favor da manutenção da prisão do traficante André do Rap. Barroso propôs a seguinte tese: “O dever de revisão da necessidade de manutenção da prisao preventiva a cada 90 dias cabe tão somente ao órgão emissor da prisão. Tornando-se inaplicável uma vez proferida a sentença ou acórdão condenatórios”. Fux ainda foi acompanhado por Rosa Weber e Dias Toffoli.

André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, é apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC).  A prisão preventiva do traficante foi decretada em 2014 por ocasião da operação Oversea, deflagrada pela PF. No entanto, o mandado de prisão apenas foi cumprido em 2019, em razão de André do Rap ter se mantido foragido durante esse tempo.

Entenda

O ministro Marco Aurélio julgou o pedido da defesa e aplicou o que determina o artigo 316 do Código de Processo Penal: entendeu que André estava preso por tempo maior do que o legalmente permitido uma vez que sua prisão preventiva não foi revista após 90 dias.

O réu foi posto em liberdade no sábado de manhã. Mas a decisão de Marco Aurélio foi suspensa à noite por ordem de Fux. Desde então André do Rap é considerado foragido. As autoridades suspeitam que ele tenha fugido para o exterior. Para o presidente do STF, a liminar de Marco Aurélio foi dada sem que as instâncias inferiores tenham debatido o prazo previsto.

*Com informações da CNN Brasil 

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