Universidade terá que indenizar mulher que nunca frequentou aulas em Anápolis

Juiz declarou inexistência de débitos cobrados pela instituição - Foto: Reprodução

Postado em: 15-10-2020 às 10h52
Por: Raphael Bezerra
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Juiz declarou inexistência de débitos cobrados pela instituição - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

O juiz Eduardo Walmory
Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a Anhanguera Educacional à
pagar R$ 5 mil, referente à indenização por danos morais a uma mulher que não
frequentou sequer um dia de aula. Para o magistrado, os débitos atribuidos a
ela são inexistentes e houve uma conduta indevida para enganar a consumidora
para cobrar mensalidades de um curso jamais frequentado.

Betânia Santana Teles
alegou que não assinou contrato ou frequentou a instituição de ensino. Segundo
ela, foi surpreendida com cobranças de mensalidades e informada que deveria assinar
um documento solicitando o cancelamento da suposta matrícula.

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“Ora, não se revela razoável cobrar mensalidades
do consumidor que não frequentou um dia de aula sequer na instituição de
ensino. Para piorar o quadro, a ré ainda requereu a assinatura da consumidora
num documento intitulado cancelamento de matrícula, numa tentativa clara de
conseguir regularizar o procedimento indevido realizado anteriormente. Tal
comportamento agride o princípio da moralidade. Não se pode admitir que o
consumidor receba informações não verdadeiras, assim como também não se pode
aceitar que a torpeza seja beneficiada”, relatou o juiz.

 

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