Justiça autoriza retorno de aulas em escolas particulares do ensino fundamental

A liminar atende o pedido de 30 instituições de ensino que se propõem a retomar as atividades de forma híbrida, mesclando ensino a distância e presenciais - Foto: Divulgação

Postado em: 23-10-2020 às 08h45
Por: Redação
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A liminar atende o pedido de 30 instituições de ensino que se propõem a retomar as atividades de forma híbrida, mesclando ensino a distância e presenciais - Foto: Divulgação

Igor Afonso

A justiça autorizou na última quinta-feira (22) que escolas
particulares de ensino fundamental retornem às aulas presenciais em Goiânia. A
decisão foi da juíza Lívia Vaz da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual
de Goiânia.

A liminar atende o pedido de 30 instituições de ensino que
se propõem a retomar as atividades de forma híbrida, mesclando ensino a
distância e presenciais. A juíza argumentou que se foi liberada a entrada de
crianças menores de 12 anos em estabelecimentos de grande circulação de
pessoas, não há motivos para proibir alunos do ensino fundamental de retornarem
às aulas.

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Argumentos como o retorno das atividades dos bares, casas de
shows, comércios da Região da 44, shoppings, entre outros, foram usados pela
juíza, além de argumentar quanto ao prejuízo financeiro que os estabelecimentos
estão sofrendo, na hora de deferir a decisão.

Com o retorno, a juíza determinou que as escolas
providenciem a assepsia e “cuidado extremo” para que se evite ao máximo a
proliferação da Covid-19, seguindo todos os protocolos editados pela Secretaria
Municipal de Goiânia e Secretaria de Saúde do Estado de Goiás.

A magistrada recomendou ainda o distanciamento de pelo menos
dois metros entre uma cadeira e outra, além da utilização de máscaras,
ventilação das salas e disponibilização de álcool em gel. Deverá ter horários
para higienização e esterilização de objetos eambientes de uso comum. 

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