Lei que prevê alteração sobre benefícios fiscais é sancionada

As alterações facilitam o acesso das indústrias de álcool a incentivos fiscais/ Foto: reprodução

Postado em: 27-10-2020 às 15h47
Por: Jyeniffer Taveira Silva
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As alterações facilitam o acesso das indústrias de álcool a incentivos fiscais/ Foto: reprodução

Jyeniffer
Taveira

Nesta terça-feira (27) foi
sancionada a  Lei Estadual
nº 20.878
 , que altera a lei nº 20.367, de 11 de dezembro de
2018. A Lei sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais e das isenções relativas ao Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).

As alterações propostas são
para viabilizar a migração dos industriais de álcool enquadradas nos programas
Fomentar e Produzir para o programa de incentivo fiscal mais adequado ao setor,
já que ocorre a incidência, nesse segmento, da sistemática de substituição
tributária para recolhimento de ICMS.

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De acordo com o texto, o
artigo 1º da lei acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei nº 20.367/2018,
para estabelecer que os industriais do setor alcooleiro, beneficiários dos
programas Fomentar ou Produzir que migrarem para o ProGoiás terá benefícios fiscais
de acordo com o tempo de fruição no ProGoiás.

 

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