Servidora pública será indenizada por exoneração indevida, em Trindade

Gestora pública foi impedida de exercer suas funções, mesmo tendo sido aprovada em concurso público - Foto: Reprodução

Postado em: 30-10-2020 às 10h23
Por: Raphael Bezerra
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Gestora pública foi impedida de exercer suas funções, mesmo tendo sido aprovada em concurso público - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

O juiz Liciomar Fernandes da
Silva, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da
comarca de Trindade, condenou o município a pagar R$ 5 mil por danos morais a
uma gestora pública que foi impedida de exercer suas funções, mesmo tendo sido
aprovada em concurso público.

A justiça determinou também o
pagamento de remunerações entre janeiro de 2009 e novembro de 2015 e o
recolhimento previdenciário de todo o período de afastamento da gestora.

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Nos autos do processo constam
que a autora foi devidamente nomeada para o cargo de Gestor Público. Sendo
afastada em 2009 em decorrência de um ato administrativo, realizado pelo chefe do Poder Executivo, que determinava a
anulação de nomeações realizadas no período de 180 dias antes do término do
mandato do prefeito anterior.

A autora já havia recebido
uma decisão favorável que garantia a sua reintegração no cargo, mas entrou com
recurso para garantir o recebimento
de  reconhecimento
previdenciário de todo o período do afastamento.

O juiz ressaltou que o ato
ilícito cometido pelo município está evidente, visto que o Tribunal de Justiça
determinou a reintegração da autora ao cargo público que exercia. “Logo, da
anulação indevida pela administração da nomeação da autora decorreu dano moral,
também chamado dano moral puro, cujo prejuízo é presumível, sendo suficiente a
comprovação do fato do qual ele decorre. E, também, é inegável o sofrimento da
requerente, no seu íntimo, o fato de ser impedida de exercer o cargo pelo qual
já havia sido nomeada, empossada e entrado em exercício”, explicou.


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