Estado de Goiás deve indenizar aluno que foi agredido por professor

Professor teria dado uma “gravata” no aluno e tentado faze-lo comer uma bolinha de papel - Foto: Reprodução

Postado em: 11-11-2020 às 09h36
Por: Raphael Bezerra
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Professor teria dado uma “gravata” no aluno e tentado faze-lo comer uma bolinha de papel - Foto: Reprodução

Luan Monteiro

O Estado de Goías tera que pagar indenização de R$ 20 mil
por danos morais a aluno que foi agredido por professor, que tentou dar uma
gravata no estudante e obriga-lo a comer uma bolinha de papel, em Bom Jesus.

A juíza Patrícia Passoli
Ghedin, da 2ª Vara da Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado
Especial Criminal da comarca de Bom Jesus, ressaltou que “todas as provas
carreadas aos autos pelas partes demonstram de forma indubitável o ato do
professor estadual temporário de executar uma gravata e obrigar o aluno a
engolir uma “bolinha de papel”.

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Representado pelo pai, o
estudante relatou que estava matriculado no 6º ano do ensino fundamental e que
foi muito constrangido diante de todos os colegas de sala de aula. Ele também
contou que ao  brincar de jogar bolinhas
de papel com os colegas de classe, uma delas atingiu o quadro próximo ao professor.
Fato ocorreu em 2017, a época, vítima tinha 13 anos.

Ao ver a bolinha, o professor de educação física de um colégio
estadual do Município de Bom Jesus perguntou à classe o que deveria fazer
com a bolinha de papel. Se deveria jogá-la de volta ao autor ou fazer com ele a
comesse. Os alunos, por sua vez, disseram que ele deveria fazer o responsável
comer a bolinha de papel.

De acordo com os autos do processo, o professor, de forma
violenta, teria dado uma gravata e tentado colocar a bolinha de papel na boca
do estudante, conforme as imagens mostradas no processo. Em seguida, o
professor teria saído da sala de aula sem mostrar arrependimento. O pai do
aluno registrou boletim de ocorrência junto à Secretaria de Segurança Pública e
Administração Penitenciária.

O Estado de Goiás reconheceu
o ato do professor. Porém, disse que houve culpa da vítima, uma vez que possuía
diversas fichas disciplinares nas quais constam o seu comportamento inadequado
no ambiente escolar.

 

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