Posso faltar o trabalho para assistir os jogos do Brasil na Copa do Mundo? Saiba mais
Neste ano, as primeiras partidas da seleção brasileira acontecem em horário comercial
A Copa do Mundo chegou e com o início dos jogos, assim como a animação, surge também dúvidas sobre os direitos e deveres dos trabalhadores durante a competição. Este ano, os jogos, que acontecem até o dia 18 de dezembro, vêm com um gostinho ainda mais especial, após dois anos de pandemia, os brasileiros estão ainda mais entusiasmados para se reunir na torcida pelo Hexa.
Tradicionalmente, durante os jogos do Brasil na Copa do Mundo, algumas corporações liberam seus colaboradores para assistirem as partidas que acontecem simultaneamente ao expediente de trabalho.
Neste ano, as primeiras partidas da seleção brasileira acontecem em horário comercial: o Brasil enfrenta a Sérvia no dia 24 de novembro, às 16 horas. No dia 28 de novembro, a partida será contra a Suíça, às 13 horas e no dia 02 de dezembro, o jogo acontece às 16 horas.
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Com isso, trabalhadores brasileiros ficam na dúvida: “Sou obrigado ou não a ir trabalhar?”. Segundo o advogado João Victor Duarte da Celso Cândido de Souza, nos dias em que a seleção brasileira estiver em campo, a legislação não prevê a obrigação da empresa dispensar o empregado.
Ou seja, a jornada de trabalho permanece a mesma, não havendo qualquer alteração nos horários, seja de entrada ou saída, bem como os intervalos.
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Mesmo se não tiver o direito de folgar, é possível entrar em um acordo?
Como os dias que o Brasil joga não é feriado no Brasil, faltar ao trabalho configura grave advertência, isto é, causando o desconto da jornada de trabalho e podendo, também, ficar sem remuneração pelo dia não trabalhado. No entanto, a falta injustificada, isoladamente, não dá motivo para uma dispensa por justa causa.
Apesar do empregador não ser obrigado a dispensar o colaborador, é possível fazer um acordo, estipulando, por exemplo, compensação das horas não trabalhadas ou alteração do dia de trabalho para sábado ou feriado.