Funarte lança edital de projetos de artes cênicas e música

Trabalhos inscritos serão avaliados em três etapas: habilitação, avaliação e seleção e análise documental

Postado em: 28-12-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Trabalhos inscritos serão avaliados em três etapas: habilitação, avaliação e seleção e análise documental

A Fundação Nacional de Artes (Funarte), instituição vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), abriu, na quarta-feira (27), as inscrições para o Edital de Espetáculos de Artes Cênicas e Música 2018. Serão selecionados projetos artísticos de circo, dança, teatro e música, a serem realizados nos espaços da fundação no Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP), entre abril e julho 2018. As inscrições estarão abertas em um prazo de 45 dias, e podem ser feitas de 28 de dezembro a 15 de fevereiro de 2018, por meio de formulário on-line disponível no link http://www.funarte.gov.br/edital/edital-artes-cenicas-e-musica-2018/. 

O edital não prevê disponibilização de recursos para realização dos projetos. Porém, não haverá desconto de 10  por cento do borderô. Os ingressos para os espetáculos devem ter o preço máximo de R$ 100, com desconto de 50% para estudantes e pessoas a partir de 60 anos.

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Os espaços incluídos no Edital de Espetáculos de Artes Cênicas e Música 2018 são os seguintes:

Rio de Janeiro (RJ) – Teatro Dulcina, Teatro Glauce Rocha e Teatro Cacilda Becker; Brasília (DF) – Teatro Plínio Marcos; Belo Horizonte (MG) – Funarte MG; São Paulo (SP) – Teatro de Arena Eugênio Kusnet, Sala Carlos Miranda, Sala Renée Gumiel e Sala Guiomar Novaes

Os projetos inscritos serão avaliados em três etapas:

a) Habilitação: triagem dos projetos, de caráter eliminatório. Seu objetivo é verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição. A Comissão de Habilitação analisará os documentos solicitados para inscrição online. Na ausência de alguma das exigências do item 4.4, o projeto será automaticamente inabilitado (leia mais nos itens 5 e 6 do edital e subitens).

b) Avaliação e seleção: uma única etapa, classificatória, realizada pela Comissão de Seleção – que será nomeada segundo os critérios do item 7.1 do edital. Os critérios e pontuações a serem utilizados são: “a) excelência artística do espetáculo; b) apresentação de espetáculo inédito; c) conformidade com os objetivos do edital”; e “d) texto do espetáculo ser de autor nacional”. Mais informações sobre esta etapa estão nos itens 7 e 8 do edital e subitens.

c) Análise documental: após a publicação do resultado final, o selecionado deverá entregar a documentação complementar para essa análise (conforme item 9.1), sob pena de desclassificação. Leia sobre a documentação complementar no item 9 e subitens. 

(Ascom/MinC)

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