Guia de pagamento 2016 do MEI só poderá ser retirada pela internet

Sescon Goiás alerta que, a partir deste ano, boleto não será mais enviado às residências

Postado em: 11-02-2016 às 15h58
Por: Redação

Os 5,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI)
brasileiros precisam estar atentos às mudanças do recolhimento de contribuição
junto a Receita Federal para 2016. A partir deste ano, os boletos de pagamento
não serão mais enviados ao endereço do MEI e devem ser retirados diretamente na
internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Outra novidade é o reajuste no valor da contribuição mensal
devido ao aumento do salário mínimo nacional. Com isso, O Documento de Arrecadação
Simplificada (DAS) passa para R$ 45 (comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação
de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Para o presidente do Sescon Goiás,
Francisco Lopes, filiado ao Sistema Fenacon, buscar orientações sobre as
mudanças ajuda a evitar inadimplência.

“É importante acompanhar as alterações realizadas ano a ano
e, procurando um profissional da contabilidade, é possível ter informações
precisas e com maior clareza sobre o assunto. A partir do conhecimento e da
conscientização da importância da contribuição, a inadimplência tende a
diminuir”, afirma Lopes.

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Declaração Anual do Simples Nacional

As guias de pagamento só poderão ser acessadas no site após
o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício
do ano passado. De acordo com o diretor de assuntos legislativos da Fenacon,
Antonino Ferreria Neves, a declaração é uma obrigação acessória para que o MEI
continue a ter as suas informações cadastrais atualizadas. “Se isso não for
feito, ele deixa de contribuir e não fica em dia com a Receita Federal, gerando
problemas e multas por atrasos”, alerta.

O prazo final para a entrega da DASN em 2016 é 31 de maio,
entretanto, se enviada até 19 de fevereiro, o contribuinte fica isento do
pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Segundo o diretor, o
MEI que não entregou a declaração ainda tem tempo para reunir as documentações
necessárias e fazer a regularização este mês.

Como fazer?

Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do
Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu
Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

Os dados a serem declarados incluem:

– A receita bruta total recebida em 2015, referente ao total
de produtos e serviços vendidos durante o ano;

– A receita bruta total recebida em 2015 relacionada às
atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e
industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador
de serviços, não é necessário preencher este campo;

– Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2015.

Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescon Goiás
é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as
informações prestadas, além de data, horário e número de controle. 

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