Fabricante de cerveja pode ter incentivo

Indústrias que apresentarem interesse em se instalar em Goiás terão incentivo fiscal do governo do Estado. Investimento deve ser superior a R$ 800 milhões

Postado em: 18-02-2016 às 00h00
Por: Redação
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Indústrias que apresentarem interesse em se instalar em Goiás terão incentivo fiscal do governo do Estado. Investimento deve ser superior a R$ 800 milhões

Venceslau Pimentel

Indústrias fabricantes de cerveja e chope que queiram se instalar em Goiás, receberão incentivos fiscais do governo. O valor do crédito outorgado ficará limitado ao valor equivalente ao percentual de 12% do total do investimento a ser realizado, que não poderá ser inferior a R$ 800 milhões.

É o que prevê projeto de lei que o governador em exercício José Eliton (PSDB) enviou à Assembleia Legislativa e foi lido ontem em plenário. “A concessão deste benefício tem por objetivo incentivar a vinda de novas indústrias para o Estado de Goiás, que por sua vez, refletirá não só no aumento de arrecadação, mas também no aumento de geração de emprego e renda e na redução das desigualdades regionais dentro do Estado”, justifica.

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Para fazer jus ao incentivo, texto diz que o interessado deve apresentar projeto específico à Secretaria da Fazenda, contendo informações sobre o valor total do investimento, bem como o valor das obras civis, das máquinas, dos equipamentos e das instalações relacionadas à implantação, e o cronograma físico-financeiro das obras e da colocação das máquinas e equipamentos. Em seguida, deverá ser feito acordo de regimento especial junto a Sefaz.

O crédito deve ser apropriado em 40 parcelas mensais esucessivas, contadas a partir da data de celebração do respectivo termo de acordo de regime especial, requisito para fruição do benefício. Também condiciona a concessão do benefício ao recolhimento de ICMS no valor equivalente a, no mínimo, 15% do valor do saldo devedor apurado no conjunto de estabelecimentos, antes da apropriação do crédito outorgado.

O anteprojeto de Lei ainda define as situações que, uma vez ocorridas, impedem a fruição do crédito outorgado e obrigam o contribuinte beneficiário a restituir os valores efetivamente utilizados, atualizados pelo índice Geral de

Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI. Três delas são a falta de comprovação do início das obras de implantação ou a desistência do projeto; e a falta de pagamento, no prazo legal, de crédito tributário apurado mediante decisão irrecorrível em processo administrativo tributário, cuja exigibilidade do crédito não esteja suspensa nos termos da legislação tributária; e a infração às disposições do termo de acordo de regime especial. A proposta do governo também dispensa  do ICMS de efetuar o pagamento da antecipação devido no ato de liberação de cada parcela mensal do f Produzir. 

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