Procon orienta para horário de funcionamento

Depois da onda de assalto e explosões a bancos, algumas empresas têm alterado seus horários de funcionamento dos terminais de atendimento, ou

Postado em: 23-07-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Depois da onda de assalto e explosões a bancos, algumas empresas têm alterado seus horários de funcionamento dos terminais de atendimento, ou até mesmo a variedade de serviços prestados. Devido a essas mudanças, o Procon esclarece que o horário de funcionamento das instituições financeiras ligadas ao Sistema Financeiro Nacional é definido pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a Resolução nº 2.932 de 2002, o horário de funcionamento das agências é estabelecido de acordo com o critério de cada banco e de forma independente.

A resolução estabelece que as agências de bancos múltiplos com carteira comercial, de bancos comerciais e da Caixa Econômica Federal, devem observar o horário mínimo de expediente ao público de cinco horas diárias ininterruptas, sendo que no período compreendido entre 12 e 15 horas (horário oficial de Brasília) devem ter atendimento obrigatório. Cada banco é obrigado a divulgar em local e formato visíveis ao público o respectivo horário de atendimento. 

No caso das agências, onde estão instalados os terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), que permanecerem abertas após o horário limite de funcionamento do banco, também deverão obedecer à divulgação do respectivo horário de atendimento de forma clara e em local visível ao público. O Procon salienta ainda que em casos justificados de estado de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, ou casos que possam acarretar riscos à segurança dos funcionários, dos clientes e dos usuários dos serviços, as instituições podem decidir sobre a suspensão do serviço de atendimento aos clientes em suas dependências.

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