Procon orienta sobre antecipação do imposto

Com o envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal, os bancos começaram a oferecer a

Postado em: 27-04-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

Com o envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal, os bancos começaram a oferecer a seus clientes a antecipação da restituição antes do prazo normal que ocorre, normalmente, entre os meses de junho e dezembro.

O Procon Goiás, na defesa dos direitos do consumidor, alerta que essa possível antecipação é uma modalidade de empréstimo como qualquer outra, com incidência de juros, taxa de cadastro, IOF etc. A garantia do empréstimo é a eventual restituição que o contribuinte receberá. Contudo, o consumidor precisa ficar atento, pois, dependendo da finalidade de utilização do recurso obtido, a contratação pode não ser vantajosa.

As taxas de juros normalmente praticadas nesta modalidade de crédito (antecipação da restituição do IR) oscilam entre 2 e 4,5%, dependendo do relacionamento do cliente junto ao banco. Assim, somente nos casos em que esse recurso for utilizado para pagamento de contratos de crédito cuja taxa esteja acima desse patamar como cartão de crédito, cheque especial, etc., é que poderá haver alguma vantagem nesta antecipação.

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O órgão ainda alerta que, caso o consumidor caia na malha fina, ele terá de utilizar de recursos próprios para o pagamento da dívida, caso contrário, entrará em mora (inadimplência) junto ao banco e, além dos juros remuneratórios (em média a 4,5%), terá de arcar ainda com os juros moratórios e multa.

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