Veja o que muda com a reforma trabalhista

O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho

Postado em: 28-04-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho

Entre as mudanças na legislação trabalhista que constam no texto-base da reforma trabalhista aprovada pelo plenário da Câmara, a prevalência do acordado sobre o legislado é considerada a “espinha dorsal”. Esse ponto permite que as negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação. O texto mantém o prazo de validade de dois anos para os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho, vedando expressamente a ultratividade (aplicação após o término de sua vigência).

Foi alterada a concessão das férias dos trabalhadores, com a possibilidade da divisão do descanso em até três períodos, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e que os períodos restantes não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um. A reforma também proíbe que o início das férias ocorra no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A contribuição sindical obrigatória é extinta. Atualmente o tributo é recolhido anualmente e corresponde a um dia de trabalho, para os empregados, e a um percentual do capital social da empresa, no caso dos empregadores.

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Trabalho intermitente

A proposta prevê a prestação de serviços de forma descontínua, podendo o funcionário trabalhar em dias e horários alternados. O empregador paga somente pelas horas efetivamente trabalhadas. O contrato de trabalho nessa modalidade deve ser firmado por escrito e conter o valor da hora de serviço.

O texto retira as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, já havia mudado as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

A medida estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

Para evitar futuros questionamentos, o substitutivo define que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada). A Lei de Terceirização não deixava clara essa possibilidade. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.

O projeto também regulamenta o teletrabalho. O contrato deverá especificar quais atividades o empregado poderá fazer dentro da modalidade de teletrabalho. Patrão e funcionário poderão acertar a mudança de trabalho presencial na empresa para casa.

Causas trabalhistas

Entre as mudanças feitas está a dispensa de depósito em juízo para recorrer de decisões em causas trabalhistas para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, para as empresas em recuperação judicial e para os que tiverem acesso à justiça gratuita.

Na atribuição de indenização em ações por danos morais relacionados ao trabalho, Marinho criou uma nova faixa de penalidade pecuniária para a ofensa considerada gravíssima que será de 50 vezes o salário contratual do ofendido. A ofensa de natureza grave será penalizada com indenização de até 20 vezes o salário.

Quanto ao mandato do representante de trabalhadores em comissão representativa junto à empresa, Marinho retirou a possibilidade de recondução ao cargo, cuja duração é de um ano.

Processos devem crescer 

Enquanto advogados de empresas defendem a reforma trabalhista proposta pelo governo federal, juízes trabalhistas são contra. Mas em um ponto eles concordam: o número de processos vai crescer se o projeto for aprovado. O presidente da associação que representa 90% dos magistrados do trabalho (Anamatra), Germano Siqueira, chega a dizer que o número de casos analisados pela Justiça do Trabalho tende a triplicar caso a reforma passe do jeito que está e que esse movimento não será transitório.

O advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do escritório Bichara Advogados, concorda que o número de processos vai crescer, mas diz, porém, que isso será transitório. A transição para o novo modelo, no entanto, deverá levar pelo menos cinco anos, em sua visão. Num primeiro momento, as ações tendem a crescer, segundo ele, porque os trabalhadores vão questionar as convenções coletivas acertadas entre sindicatos e empresas que tirem deles direitos já estabelecidos. “Se um sindicato acertar com o patrão que o adicional de insalubridade deve cair de 40% para 10%, não há trabalhador que não vá questionar”, diz.

Pela reforma em análise Câmara dos Deputados, a convenção coletiva terá mais poder que a própria lei trabalhista. Isso, em tese, tiraria o potencial de disputas judiciais, mas nesse ponto os trabalhadores que se sentirem lesados poderão entrar na Justiça questionando o princípio da boa-fé usada nas negociações. “Esse tipo de questionamento tem que ser analisado pelo judiciário”, diz Matsumoto.

A estimativa de advogados é que o número de processos cresça entre 30% a 40%, e não três vezes mais, como prevê a Anamatra. O juiz Germano Siqueira, no entanto, justifica tamanho volume levando em conta um dos artigos da nova lei que prevê que todo acordo extrajudicial entre trabalhador e patrões precisa passar pelo crivo da Justiça. Pelas regras atuais, esse tipo de acordo pode ser homologado pelo próprio sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, segundo Siqueira. “São mais que 13 milhões de desempregados, aqui estamos falando de uma rotatividade tremenda entre aqueles que já estão empregados e que trocam de emprego”, diz Siqueira.

A advogada Vilma Toshie Kutomi, do escritório Mattos Filho, discorda de que o fato de os acordos terem de passar por um juiz vá abarrotar a Justiça. Ela entende que, pelo contrário, num segundo momento o ato de as duas partes concordarem e terem aval de um juiz tende a diminuir o número de litígios. Mas ela concorda que a redução de conflitos só se dará com o tempo. “O brasileiro está acostumado com o litígio.”

Elitização

A Anamatra apresentou 33 emendas ao projeto da reforma trabalhista, mas nenhuma foi aceita. A expectativa é de que o Senado esteja mais aberto a negociações, diz Siqueira. Uma das preocupações dos juízes é com o artigo que estabelece que as custas do processo devem correr por conta do trabalhador caso ele falte a uma audiência, mesmo que tenha direito à Justiça gratuita. O custo para retomar o processo ficaria entre R$ 2 mil e R$ 3 mil. (Agência Brasil) 

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