Teto de gastos, regra de ouro e municípios: entenda os principais pontos da PEC dos Precatórios

Proposta limita o pagamento de precatórios, dívida que o governo não pode recorrer

Postado em: 03-11-2021 às 17h27
Por: Maria Paula Borges
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Proposta limita o pagamento de precatórios, dívida que o governo não pode recorrer | Foto: Reprodução

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, que muda o pagamento de despesas do governo decorrentes de sentenças judiciais, virou a saída do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para viabilizar o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, de R$ 400, e uma força-tarefa mobilizada pelo governo tenta fazer a proposta avançar no Congresso. Para acomodar o custo do novo programa, a PEC muda o teto de gastos, regra que impede o crescimento das despesas públicas acima da inflação.

A proposta é polêmica, uma vez que limita o pagamento de precatórios, uma dívida que o governo não pode recorrer. Além disso, a mudança no teto de gastos gerou crise na equipe econômica, com saída de secretários do ministro da Economia, Paulo Guedes, e forte volatilidade no mercado financeiro. Os cálculos preliminares apontam que a PEC abre um espaço de R$ 83 bilhões no orçamento, dependendo da inflação que será fechada ao final do ano.

Quais são os principais pontos da PEC?

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Precatórios

O substitutivo limita o pagamento de precatórios ao valor pago em 2016, de R$ 30,3 bilhões, reajustado pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). A estimativa é que o teto seja de valor próximo a R$ 40 bilhões em 2022. O pagamento de requisições de pequeno valor para o mesmo exercício, de até R$ 600 mil, ficarão de fora deste limite, sendo prioridade no pagamento.

Os precatórios que não forem expedidos por causa do teto serão prioridade de pagamento nos anos seguintes, reajustados pela taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a correção depende da natureza do precatório, podendo ser a Selic ou a inflação medida pelo IPCA mais 6% ao ano.

Para abatimento da dívida, o texto oferece aos credores a possibilidade de fechar acordo para receber o valor até o final do exercício seguinte, se concordarem com um desconto de 40%. Os valores necessários para quitação serão providenciados pela abertura de créditos adicionais em 2022.

Além disso, a PEC permite que empresas e pessoas físicas credoras da União utilizem os precatórios para quitar débitos junto ao governo e comprar imóveis na União. Nos casos de estados e municípios, prefeituras e governos estaduais poderão usar seus precatórios para quitar as dívidas.

Teto de gastos

O teto de gastos é responsável por impedir o crescimento de despesas da União acima da inflação, sendo a “âncora” fiscal do país. Atualmente o teto de gastos é reajustado levando em conta o IPCA, índice oficial da inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período de doze meses encerrado em junho do exercício anterior, portanto, para 2022, o teto já foi calculado.

Entretanto, as principais despesas do orçamento são aposentadorias, abonos e seguro-desemprego, valores calculados pelo ano fechado, de janeiro a dezembro. Então, há um conflito entre a forma como o teto e as despesas são corrigidas.

O objetivo é unificar o momento de atualização e corrigir o teto no fim do ano com as demais despesas, ou seja, calcular a inflação entre janeiro e dezembro para o teto, assim como para o restante do orçamento.

Regra de ouro

A regra de ouro consiste na norma prevista na Constituição que proíbe o governo emitir dívida para pagar despesas correntes, como por exemplo salário e aposentadorias. Entretanto, essa regra tem sido quebrada pelo governo desde 2019 e, para isso, solicita uma autorização especial do Congresso no ano corrente em que é executado o orçamento.

Para 2021, é preciso uma autorização no mesmo ano, por exemplo. A PEC permite que a autorização especial seja feita com a aprovação do orçamento, dispensando um trabalho político do governo de aprovar um projeto no Congresso.

Municípios

A PEC autoriza os municípios a parcelarem, em até 240 prestações mensais, o pagamento de contribuições previdenciárias e outros débitos com vencimento até 31 de outubro de 2021. O ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá os critérios para o parcelamento, oferecendo ainda informações sobre montante de dívidas, formas de parcelamento, jutos e encargos incidentes.

A formalização dos parcelamentos deverá ocorrer até o dia 30 de junho de 2022, ficando condicionada à autorização de vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagar prestações acordadas nos termos de parcelamento.

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