Prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário termina hoje (20)

Colaboradoras que tiram licença-maternidade e/ou entram em licença-médica também recebem o 13º

Postado em: 20-12-2021 às 09h56
Por: Igor Afonso
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Colaboradoras que tiram licença-maternidade e/ou entram em licença-médica também recebem o 13º | Foto: Natinho Rodrigues

Termina nesta segunda-feira (20/12) o prazo para que as empresas paguem a segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. O cálculo do valor deve ser feito considerando o salário e as verbas de natureza salarial: horas extras, comissões e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Não entram no cálculo: auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros. Em caso de funcionários que recebem apenas o salário, o valor do 13º será igual ao último salário do ano e para funcionários que trabalharam menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não entra para o cálculo do 13º.

Na primeira parcela recebida em 30 de novembro, o colaborador recebeu metade do salário normal, caso tenha trabalhado o ano inteiro e se trabalhou somente alguns meses, recebeu proporcionalmente. Já na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos da Previdência Social, Imposto de Renda e Pensão Alimentícia.

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Tem direito a receber o 13º todo funcionário com carteira assinada e que tenha trabalhado o ano inteiro na empresa. Para empregados temporários, caso a carteira de trabalho tenha sido assinada neste período, o valor do 13º é proporcional ao número de meses trabalhados.

Licença-maternidade e licença-médica 

Mulheres que tiraram licença-maternidade recebem o valor integral do 13º, já quem precisou tirar licença-médica, também recebe o valor integral do benefício, o que vai diferenciar é o responsável pelo pagamento.

Em caso de afastamento por até 15 dias, a empresa é a responsável pelo pagamento, já quando o colaborador fica afastado por mais tempo, a empresa paga o 13º proporcional ao tempo de trabalho e o valor correspondente ao afastamento é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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